Comentários à nova Lei 11.313-06 - JECRIM - Nota dos Internautas: 5,00Rômulo de Andrade Moreira
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Isabela santana dos Santos - 06/12/2006.13:23
Perfeito! Aliás a perfeição é inerente ao trabalho do autor.
Isabela santana dos Santos - 06/12/2006.13:23
Perfeito! Aliás a perfeição é inerente ao trabalho do autor.
Isabela santana dos Santos - 06/12/2006.13:23
Perfeito! Aliás a perfeição é inerente ao trabalho do autor.
Edmilson Gariolli - 25/07/2006.09:34
A qualidade da matéria se amolda à competência de seu autor. De Parabéns, uma vez mais, o respeitável Professor.
Wággmom Oliveira Bofmim - 18/07/2006.10:17
Sem comentario, eficiente.
<br> Abraços!
Rui Sanches - 14/07/2006.20:51
Correção: *brindando-nos =)
Rui Gomes Sanches Júnior - 14/07/2006.20:50
Dr. Rômulo mais uma vez brinando-nos com um excelente artigo. Uma verdadeira aula, mantendo-nos sempre atualizados. Parabéns ao e.Professor, e grato por essa colaboração inestimável!
Jeanne Barbosa - 13/07/2006.11:05
Ótimo o artigo ! Principalmente porque partiu de uma hermenêutica constitucional que tantas vezes é esquecida pelos intérpretes que, pela praticidade, acabam por inverter o caminho interpretativo e alcançar entendimentos distoantes da ordem social posta na Constituição de 88. Parabéns !
helio soares junior - 10/07/2006.21:51
Excepcional o artigo do professor Romulo.
alano frank - 09/07/2006.09:47
Como de costume, excelente análise sobre a matéria do Prof. Rômulo, que se mostra atualizado e com o domínio total do objeto do artigo.
<br>Penso apenas que poderia se retratar quanto a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO diante da nova lei. Houve alguma modificação? E a doutrina e jurisprudência comoestão se posicionando?
Sheilla Oliveira - 07/07/2006.15:08
Sou Defensora Pública em Minas Gerais, achei excelente a exposição. Inclusive sugeri a leitura deste artigo para outros colegas de trabalho.