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A Lei 11.280/06 e o Reconhecimento de Ofício da Prescrição - Nota dos Internautas: 5,00
Ciro José de Andrade Arapiraca



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felipe dezorzi borges - 06/05/2006.17:39
Primeiramente, parabéns pelo artigo. <br> <br>Questiono o seguinte: <br>- Sendo a prescriçao de natureza material, como aplicá-la aos processos em tramitação? ou nao seria esse o caso. <br> <br>Felipe/RS
fernando veloso - 24/04/2006.11:04
otimo artigo
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