A Lei 11.280/06 e o Reconhecimento de Ofício da Prescrição - Nota dos Internautas: 5,00 Ciro José de Andrade Arapiraca
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felipe dezorzi borges - 06/05/2006.17:39 Primeiramente, parabéns pelo artigo.
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<br>Questiono o seguinte:
<br>- Sendo a prescriçao de natureza material, como aplicá-la aos processos em tramitação? ou nao seria esse o caso.
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<br>Felipe/RS