Professor Antônio Nogueira Reis (BA)
Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
1- JusPODIVM - O principio da legalidade está excluído com relação aos tributos aduaneiros? OPINIÃO.
RESPOSTA: A norma do § 1º do art. 153 da CF/1988 contém uma exceção à aplicação do princípio da legalidade e contempla, no que tange aos direitos aduaneiros, o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), porque este incide também na importação de produtos de procedência estrangeira (CTN, art. 46, I). A exceção não é extensiva a outros tributos aduaneiros. Observe-se que a exclusão da regra da legalidade, no caso, aplica-se tão somente quanto à alteração de alíquotas, atendidos os parâmetros estabelecidos pelo legislador ordinário, não sendo recepcionada pela nova ordem constitucional a disposição contida no art. 21 do CTN no que se refere às "bases de cálculo" do imposto.
2- JusPODIVM - Teriam os tributos aduaneiros também uma carga de fiscalidade inerente aos demais impostos? OPINIÃO.
RESPOSTA: No planejamento e na execução da política econômica a ser implementada pelo governo federal há que levar em conta a necessidade de se nivelar a carga tributária que onera o produto importado e o similar de produção nacional. Isto porque o desequilíbrio dessa carga tributária trará reflexos danosos à economia nacional.
3- JusPODIVM - É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do imposto de importação? OPINIÃO.
RESPOSTA: Trata-se de matéria da competência da lei complementar tributária, a teor do art. 146, III, a, da C.F. Logo, não há que falar em inconstitucionalidade se a lei complementar estabelecer que o valor do ICMS deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Importação. Haverá inconstitucionalidade, sim, se essa regra for determinada por lei ordinária.
4- JusPODIVM - O que achou da nossa turma de Direito Tributário (2ª turma)? E os alunos?
RESPOSTA: A turma mostrou-se interessada no tema objeto da exposição e contribuiu com questões levantadas por alguns alunos, durante e após a aula.