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Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA)
Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna

1- JusPODIVM - É possível falar de "pressupostos" processuais relacionados ao procedimento e a cada um dos atos processuais, isoladamente considerados?

RESPOSTA: Para a doutrina tradicional que insiste em classificar os "pressupostos" em duas categorias: os de "existência" e os de "validade" do processo, seria natural admitir tal possibilidade.
No entanto, de nossa parte, pensamos que não se pode falar em "pressupostos" relacionados ao procedimento e aos atos processuais. Isto porque negamos a categoria de "pressupostos de validade", já que julgamos serem eles apenas "requisitos" de validade. Pressuposto é somente aquilo que se supõe previamente existir para que o processo se "constitua" ou exista juridicamente. Portanto, só há pressuposto de existência. Existente o processo (ou a relação jurídica processual), é que seria possível examinar-se a existência dos "requisitos" de validade do procedimento ou de cada um dos atos jurídicos que nele são praticados. Tais "requisitos de validade" poderiam, ou não, dar ensejo à extinção do processo por inadmissibilidade, já que estariam submetidos às regras gerais ditadas pela teoria das nulidades.


2- JusPODIVM - Em que consiste a chamada capacidade de ser parte?

RESPOSTA: A capacidade de ser parte implica na chamada "personalidade judiciária", ou seja, a aptidão para que, em tese, alguém possa ser admitido como sujeito ou figurante da relação jurídica processual (autor, réu, interveniente etc.). Assim detém personalidade judiciária não só aqueles que são dotados de personalidade material, como as pessoas naturais e jurídicas, mas também os entes formais (como o espólio, massa falida, herança jacente, o condomínio, as sociedades irregulares etc.). Não se deve, pois, confundir a capacidade de ser parte (pressuposto de existência) com a personalidade jurídica ou capacidade jurídica (requisito de validade).

Assim, o menor ou incapaz, v. g., tem personalidade judiciária, malgrado não detendo capacidade jurídica.

3- JusPODIVM - Há regime especial da capacidade processual das pessoas casadas? Existe diferença entre capacidade processual e legitimidade processual?

RESPOSTA: Embora a doutrina esteja habituada a definir esses institutos como símiles, há, no entanto, uma distinção sutil que se constata em face das conseqüencialidades que podem decorrer da ausência de um ou de outro. Assim deve-se entender por capacidade processual, a aptidão genérica que alguém deve ter para a prática dos atos de sua vida civil. Já a legitimidade processual (ou legitimatio ad processum)é a capacidade específica que se exige para praticar um ato determinado ou para sofrer os efeitos de determinado ato. Destarte é possível que a parte detenha capacidade processual e não disponha de legitimidade processual, como acontece na hipótese do inventariante dativo nas ações em que o espólio for parte (cf. art. 12, § 1o. do CPC). As pessoas casadas também estão submetidas a esse regime especial de limitação da capacidade processual, já que, nos termos da legislação processual, necessitam do consentimento (outorga marital ou uxória) do respectivo cônjuge para que possam propor ações reais imobiliárias (art. 10, caput, do CPC).

4- JusPODIVM - O que achou da nossa turma de Pós-Graduação em Direito Processual Civil (4ª Turma)?

RESPOSTA: Tendo tido a oportunidade de participar das quatro turmas de pós-graduação em processo civil, posso afirmar que sempre me senti gratificado com os encontros que mantive com os partícipes de todas as turmas. Esta, a exemplo das anteriores, demonstrou seriedade e disposição para debater os temas trazidos à discussão e revelou que seus integrantes sabem valorizar o aprendizado e a oportunidade de elevar seu potencial intelectivo, sem se descurarem de submeter as questões ventiladas a verdadeiros testes dialéticos, de forma a não aceitarem verdades absolutas ou pré-impostas. Turma de elevado padrão, portanto, e que somente gratifica a quem tem a oportunidade de seu salutar convívio.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG