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Prof. Flavia Piovesan
Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

"É mais um passo na luta da força do direito contra o direito da força". É desta forma que Flávia Piovesan, professora da pós graduação da PUC/SP e procuradora do Estado de São Paulo, define a o processo de implementação efetiva do Tribunal Penal Internacional, iniciado em junho do ano passado. Em visita a Salvador na última semana para ministrar aulas no curso de pós-graduação em Ciências Criminais, desenvolvido em parceria pelo JusPodivm e pela faculdade Jorge Amado, Piovesan explicou a importância dos tribunais internacionais na manutenção e promoção de uma agenda mínima de direitos humanos, bem como no sentido de equilibrar as relações geopolíticas entre as nações. "A existência de órgãos multilaterais, como são estes tribunais, deve ser festejada, pois concorre para uma melhor dosagem da hegemonia americana", argumenta:

JusPODIVM - Qual o "estado da arte" no que se refere à implementação prática de órgãos jurídicos internacionais?

RESPOSTA: É um privilégio testemunhar o surgimento de um Tribunal isento como é o Tribunal Penal Internacional. Historicamente, podemos citar alguns exemplos de tentativas de criar mecanismos sancionatórios internacionais, mas que não foram bem sucedidos devido às falhas existentes no processo de concepção. Nurenberg, por exemplo, foi um tribunal de vencedores julgando vencidos - sem, portanto, qualquer grau de isenção neste julgamento. Outros exemplos foram tribunais Ad Hoc, mas, pela própria temporalidade da formação destes tribunais, havia uma seletividade política na escolha dos magistrados. O Tribunal Penal Internacional é o primeiro que tem amplas possibilidades de dar certo, pelo seu caráter de permanência e pela correção de conceitos - já que mesmo quem redigiu o estatuto a ele se submete.

JusPODIVM - E como tem sido a reação dos países a esta nova realidade?

RESPOSTA: O Brasil teve uma atitude de vanguarda e se posicionou favoravelmente à criação do TPI, bem como cerca de outros 80 países. Tanto que já há a indicação de juízes brasileiros para a formação do Tribunal. Já os EUA mantêm uma posição contrária, e vêm tentando firmar acordos bilaterais com alguns Estados a fim de esvaziar a idéia de uma justiça internacional. Isso ocorre por algumas razões: depois dos atentados de 11 de Setembro, pode-se identificar na política internacional americana uma tendência de restrição às liberdades individuais, bem como de reafirmação da hegemonia por meio do uso da força militar. Além disso, há cerca de 200 mil militares americanos espalhados pelo mundo, e, se algum deles usar indevidamente a força em território de alcance do TPI, poderá ir à julgamento. A UE disse que não irá aceitar isso.

JusPODIVM - Como será a atuação do TPI? Não há risco de interferência na justiça dos países?

RESPOSTA: Os partidários da não-instalação do TPI argumentam que a criação de um tribunal internacional pode vir a ferir a soberania dos países. Creio que o que ocorre é justamente o contrário: órgãos internacionais, como o TPI, asseguram direitos individuais e promovem a justiça. Além disso, a esfera de crimes que podem ser julgados pelo TPI restringe-se ao que há de pior: genocídios, crimes contra a humanidade, os piores crimes. E é bom que se diga que a Justiça Internacional tem que respeitar a Justiça local - ela é complementar e subsidiária. Só vai atuar quando as instituições nacionais se omitirem ou se mostrarem falhas.

JusPODIVM - Como julgar quais crimes merecem ser julgados pelo Tribunal e quais não merecem? Quais serão os critérios adotados?

RESPOSTA: Ainda não há jurisprudência a respeito disto, uma vez que o tribunal está ainda em fase de implantação. Todavia, há, como parte do sistema normativo do tribunal, um item que se chama "critérios de admissibilidade": casos como Pinochet, por exemplo, em que o exílio serve como fuga da justiça, não podem ser julgados desvinculados do componente histórico.

JusPODIVM - Em termos de justiça internacional, há outras iniciativas, como a Corte Interamericana. Qual o papel destes órgãos?

RESPOSTA: Tribunais regionalizados agem sobre os Estados, diferentemente do TPI, que age buscando a responsabilização individual. Considero a Corte Interamericana um avanço, uma vez que ela atua como salvaguarda dos direitos humanos, responsabilizando países com relação a uma agenda mínima de direitos que devem ser preservados, principalmente no que diz respeito a crimes como tortura, trabalho escravo e genocídio.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG