Prof. Luiz Orione Neto
Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
As liminares e outros instrumentos de antecipação da tutela vêm sendo amplamente utilizados por advogados, principalmente depois das modificações ocorridas na legislação no ano de 1995, que prevêem instrumentos para a antecipação da tutela em casos nos quais os direitos dos requerentes estejam ameaçados. "Antes, o processo cautelar, por falta de uma maior normalização, desempenhou, em muitos casos, um papel de natureza satisfativa", explica Luiz Orione Neto, mestre e doutorando em Direito pela PUC - SP, e autor de diversos trabalhos acadêmicos sobre a implementação de processos cautelares, tais como o livro "Tratado das medidas cautelares". Orione esteve em Salvador para ministrar aula no CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL (1ª Turma) do curso JusPODIVM em convênio com as Faculdades Jorge Amado.
JusPODIVM - Quais as principais modificações nos processos cautelares com as alterações da legislação em 95?
RESPOSTA: O processo cautelar não pode ser encarado como algo extrínseco ao processo principal. Na verdade, as características de sumariedade formal e material, bem como o caráter de urgência e preventividade dos direitos do requerente, já eram existentes anteriormente às modificações legislativas de 1995. Porém, a normatização clara destes instrumentos vem possibilitando o uso mais amplo destes instrumentos jurídicos.
JusPODIVM - Os profissionais da área jurídica estão preparados para lidar com todas as nuances da implementação dos processos cautelares?
RESPOSTA: Há muita procura por parte de advogados e outros operadores jurídicos por cursos que permitam o entendimento de todas as questões concernentes aos processos cautelares. Mas a utilização de liminares e o pedido de tutelas antecipatórias vem sendo amplamente implementada pelos profissionais.
JusPODIVM - Muitas vezes, há uma impressão de que o excesso de liminares termina atrapalhando o andamento do processo principal. Em que medida isso é correto?
RESPOSTA: Não acho que chegue a existir um comprometimento do processo principal. Pelo contrário: partindo-se do pressuposto que o processo cautelar visa resguardar os direitos do requerente, ele concorre para a plena satisfação da causa. O que se fala é que muitas vezes parece existir uma indústria de liminares, e há juízes que julgam improcedente qualquer pedido de liminar sem uma avaliação mais criteriosa - e se orgulham de não concedê-las. Cabe ao magistrado julgar de maneira responsável a coerência dos pedidos relacionados aos processos cautelares.
JusPODIVM - Como o senhor avalia iniciativas como a do JusPodivm, de estudar de maneiram mais aprofundada este instrumento do direito processual civil?
RESPOSTA: Sem sombra de dúvidas, é imprescindível o estudo dos processos cautelares em um curso de pós-graduação em direito processual civil. O JusPodivm demonstra estar sintonizado com a realidade do direito prático ao possibilitar a seus alunos um estudo teórico-analíticos sobre uma ferramenta tão difundida nos tribunais.