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Prof. Luiz Orione Neto
Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

As liminares e outros instrumentos de antecipação da tutela vêm sendo amplamente utilizados por advogados, principalmente depois das modificações ocorridas na legislação no ano de 1995, que prevêem instrumentos para a antecipação da tutela em casos nos quais os direitos dos requerentes estejam ameaçados. "Antes, o processo cautelar, por falta de uma maior normalização, desempenhou, em muitos casos, um papel de natureza satisfativa", explica Luiz Orione Neto, mestre e doutorando em Direito pela PUC - SP, e autor de diversos trabalhos acadêmicos sobre a implementação de processos cautelares, tais como o livro "Tratado das medidas cautelares". Orione esteve em Salvador para ministrar aula no CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL (1ª Turma) do curso JusPODIVM em convênio com as Faculdades Jorge Amado.

JusPODIVM - Quais as principais modificações nos processos cautelares com as alterações da legislação em 95?

RESPOSTA: O processo cautelar não pode ser encarado como algo extrínseco ao processo principal. Na verdade, as características de sumariedade formal e material, bem como o caráter de urgência e preventividade dos direitos do requerente, já eram existentes anteriormente às modificações legislativas de 1995. Porém, a normatização clara destes instrumentos vem possibilitando o uso mais amplo destes instrumentos jurídicos.

JusPODIVM - Os profissionais da área jurídica estão preparados para lidar com todas as nuances da implementação dos processos cautelares?

RESPOSTA: Há muita procura por parte de advogados e outros operadores jurídicos por cursos que permitam o entendimento de todas as questões concernentes aos processos cautelares. Mas a utilização de liminares e o pedido de tutelas antecipatórias vem sendo amplamente implementada pelos profissionais.

JusPODIVM - Muitas vezes, há uma impressão de que o excesso de liminares termina atrapalhando o andamento do processo principal. Em que medida isso é correto?

RESPOSTA: Não acho que chegue a existir um comprometimento do processo principal. Pelo contrário: partindo-se do pressuposto que o processo cautelar visa resguardar os direitos do requerente, ele concorre para a plena satisfação da causa. O que se fala é que muitas vezes parece existir uma indústria de liminares, e há juízes que julgam improcedente qualquer pedido de liminar sem uma avaliação mais criteriosa - e se orgulham de não concedê-las. Cabe ao magistrado julgar de maneira responsável a coerência dos pedidos relacionados aos processos cautelares.

JusPODIVM - Como o senhor avalia iniciativas como a do JusPodivm, de estudar de maneiram mais aprofundada este instrumento do direito processual civil?

RESPOSTA: Sem sombra de dúvidas, é imprescindível o estudo dos processos cautelares em um curso de pós-graduação em direito processual civil. O JusPodivm demonstra estar sintonizado com a realidade do direito prático ao possibilitar a seus alunos um estudo teórico-analíticos sobre uma ferramenta tão difundida nos tribunais.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG