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Prof. Rodrigo da C. Lima Freire
Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.

O Direito Processual Civil é disciplina instrumental para o profissional do Direito. Em assim sendo, entende o professor Rodrigo da Cunha Lima Freire, que em virtude das freqüentes reformas do Código de Processo Civil Brasileiro, faz-se necessário o constante aperfeiçoamento na matéria.
Quanto às inovações trazidas pelas recentes reformas processuais e mais especificamente quanto ao tema das tutelas jurisdicionais, falou-se pela primeira vez na tutela mandamental. Houve mudança também em relação à tutela nas ações que tinham por objeto entrega de coisa, que passou a ser executiva lato sensu. A reforma também alcançou temas como a fungibilidade entre as tutelas antecipada e cautelar, e, como a competência - ao serem criados os Juizados Especiais Federais e ao se permitir distribuição por dependência de causas, quando tendo havido desistência, o pedido for reiterado mesmo que em litisconsórcio.

JusPODIVM - Qual a importância do estudo da tutela jurisdicional e da competência?

RESPOSTA: A jurisdição é o poder que todo juiz possui de resolver os conflitos de interesses deduzidos em juízo. A resolução, contudo, se dá de diversas maneiras, por outras palavras, existem várias espécies de tutela jurisdicional e cada uma dela possui peculiaridades próprias. Já a competência é uma atribuição conferida pela lei a um determinado órgão ou grupo de órgãos estatais, para o exercício da jurisdição no caso concreto. A lei atribui competência segundo determinados critérios, como a natureza ou valor da causa. No entanto, são freqüentes as divergências, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, acerca do juízo competente.

JusPODIVM - As reformas processuais trouxeram alguma inovação quanto aos tema das
tutelas jurisdicionais?

RESPOSTA: Quanto às tutelas jurisdicionais, falou-se pela primeira vez na tutela mandamental, permitindo-se ao juiz aplicar ao réu uma punição (multa), no caso de descumprimento de provimento mandamental ou na hipótese de se criar embaraço ao cumprimento de qualquer outro provimento jurisdicional (art. 14 do CPC). Transformou-se ainda em executiva "lato sensu" a tutela nas ações que tenham por objeto a entrega de coisa, pois a execução se dará no interior do próprio "processo de conhecimento", dispensando-se a propositura de uma ação autônoma de execução (art. 461-A do CPC). Hoje já se discute se, em situações como a do despejo, é possível a aplicação das regras previstas no art. 461-A do CPC, o que permitiria ao juiz, por exemplo, aplicar multa diária ao locatário, caso ele não desocupe o imóvel no prazo fixado pela sentença. Outra alteração diz respeito à fungibilidade entre as tutelas antecipada e cautelar (art. 273, §7º do CPC), tornando inócua a discussão sobre a possibilidade de se cumular, numa mesma ação, as pretensões cautelar e principal. Aliás, a tendência de hoje parece ser o sincretismo entre o conhecimento e a execução, o conhecimento e a cautelar.

JusPODIVM - E quanto à competência?

RESPOSTA: No âmbito da Justiça Federal, por exemplo, com a Lei 10.259/2001 foram implantados os Juizados Especiais Federais, para as causas cujo valor não exceda a sessenta salários-mínimos. Já em relação ao Código de Processo Civil, talvez a mais importante alteração diga respeito à distribuição (atribuição) por dependência quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio (art. 253 do CPC). Quanto a essa alteração, muitas dúvidas subsistem, mas, talvez, a principal delas seja a seguinte: se o autor deixar que o processo seja extinto sem o julgamento do mérito por outro motivo qualquer (por exemplo: não recolhimento das custas), ao repropor a ação, haverá distribuição (atribuição) por dependência? Se a resposta for positiva, e eu acredito que é, o autor poderá facilmente driblar a regra imposta no art. 253 do CPC, exceto se considerarmos que há conexão entre uma causa já encerrada e outra pendente, com o que não concordo. Note-se, porém, que, além destas questões emergentes das últimas reformas processuais, o tema "jurisdição e competência" é riquíssimo e pródigo em questões polêmicas. Imaginemos, por exemplo, a situação do executado que perde o prazo para opor embargos e promove uma ação autônoma e prejudicial à execução (por exemplo, uma ação anulatória). Pergunta-se: há conexão entre esta ação e a execução? Creio que sim, com a possibilidade de suspensão da execução, via tutela antecipada ou tutela cautelar.

JusPODIVM - Quais são as principais inovações contidas na Lei dos Juizados Especiais Federais?

RESPOSTA: A Lei 10.259/2001 inovou em vários aspectos, com destaque para a possibilidade de comunicação dos atos processuais por meio eletrônico; a eliminação dos prazos diferenciados e da remessa necessária (praticamente repetida na reforma do CPC); o poder de transigir conferido aos representantes das pessoas jurídicas de direito público; a possibilidade da concessão de medidas sumárias ou de urgência nos juizados; o procedimento de uniformização de interpretação de lei federal; e, talvez a maior delas, o pagamento com a dispensa do precatório

JusPODIVM - O que achou da iniciativa do JusPODIVM trazer essa discussão para o público de Pós-Graduação?

RESPOSTA: O direito processual é uma disciplina instrumental para qualquer profissional do direito e as freqüentes reformas do CPC reforçam a necessidade de um constante aperfeiçoamento na matéria. Quanto à jurisdição e à competência, pode-se dizer que, além das inovações legislativas, são muitas as questões práticas a respeito destes temas, revelando a indispensabilidade de um estudo aprofundado que permita a compreensão e a resolução das mesmas. Gostaria ainda de destacar o excelente nível dos alunos que encontrei no JusPODIVM, o que possibilitou a realização de debates consistentes e enriquecedores. Estão também de parabéns a estrutura e a organização do Curso.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG