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Prof. Araken de Assis
Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.

Importante tema a ser estudado e compreendido no Direito Processual Civil, o estudo da demanda é hoje segundo o Doutor Araken de Assis, tema fundamental para que se possa avaliar quatro problemas processuais de forma simultânea: Cumulação de ações, a modificação da demanda, a litispendência e a coisa julgada. A doutrina brasileira se dedicou mais ao estudo da ação, colocando em segundo plano o estudo da demanda e de seus elementos, isso fez com que não exista vasta doutrina a respeito desse assunto de suma importância para a prática forense.

JusPODIVM - Qual a importância prática do estudo da demanda?

RESPOSTA: De acordo com a doutrina alemã clássica, na qual avultam os nomes de W. Habscheid e K. H. Schwab, o estudo da demanda, ou do objeto litigioso, ou mérito - a designação parece rrelevante, desde que não se perca a essência do fenômeno - é fundamental para avaliar quatro problemas simultaneamente:
a) cumulação de ações;
b) modificação da demanda;
c) litispendência e
d) coisa julgada.
Por óbvio, o tratamento concomitante dos problemas não significa que ele seja uniforme; por exemplo, a coisa julgada, que visa a assegurar a indiscutibilidade do comando judiciário no presente e no futuro, acaba por receber soluções mais brangentes, mais adequadas a semelhante finalidade, do que as demais questões.

JusPODIVM - Como anda a doutrina nacional sobre o assunto? Quem são as principais referências, além do Senhor?

RESPOSTA: A doutrina brasileira não se ocupou do estudo da demanda com a perspectiva antes anunciada. Dedicou-se a outro pólo metodológico, o da ação, olvidando o estudo da demanda e dos seus elementos. Seja como for, o Prof. José Rogério Cruz e Tucci escreveu sobre a causa de pedir e o Prof. Milton Paulo de Carvalho, por influência do primeiro, sobre o pedido. A minha monografia - Cumulação de ações, hoje na 4.9786; edição - é a única que se propõe a estudar em conjunto os três elementos da demanda: partes, causa e pedir.

JusPODIVM - É útil a distinção entre causa de pedir próxima e causa de pedir remota?

RESPOSTA: Esta distinção, decorrente do art. 282, III, do CPC, que alude aos fatos e aos fundamentos jurídicos do pedido, é relevante em várias hipóteses. Por exemplo, na ação direta de inconstitucionalidade não basta ao autor expor os fatos; impende que, em seguida, exponha os fundamentos da inconstitucionalidade, ou seja, mostre o porquê de a lei infringir à Constituição. Do mesmo modo, na ação rescisória, não bastará ao autor alegar que o julgado infringiu à lei: é preciso indicar, um a um, os dispositivos legais ou constitucionais alegadamente violados.

JusPODIVM - A que se deve a confusão doutrinária a respeito do tema?

RESPOSTA: Retornamos ao ponto de partida: para evitar dúvidas e controvérsias, há que se estudar a demanda e seus elementos em conjunto.

JusPODIVM - O que achou do nível dos alunos do curso JusPODIVM?

RESPOSTA: O nível é muito elevado. Já dei aulas em outros lugares, mas o JusPODIVM me surpriendeu. Foi uma aula muito enriquecedora e gratificante, todos participaram.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG