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Prof Humberto Ávila
Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).

Segundo o Professor Humberto Ávila, o estudo do Direito Constitucional no Brasil encontra-se em estágio bastante avançado, buscando primordialmente atribuir maior efetividade aos princípios fundamentais da CF/88. Essa tarefa, no entanto, exige constante aprofundamento e atualização dos operadores do Direito. Acrescenta, ainda, que a CF por si só, não tem força normativa, esta deve ser, sim, objetivo sempre perseguido pelos profissionais do Direito. Por fim, salienta o professor a importância do estudo da evolução política e científica do Direito Constitucional como valioso instrumento de construção do Direito Constitucional.

JusPODIVM - Na sua visão como está o Direito Constitucional no Brasil?

RESPOSTA: A Ciência do Direito Constitucional, no Brasil, está bastante avançada. Há estudos de alta qualidade sendo editados, sempre na busca de atribuir maior efetividade aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Evidentemente, que a tarefa de atribuir efetividade ao Direito Constitucional é uma tarefa contínua e permanente, exigindo dos operadores um compromisso muito grande com a atualização e com a consistência dos seus estudos.

JusPODIVM - Em relação aos outros países o Direito Constitucional Brasileiro é rico e avançado?

RESPOSTA: Há três questões a serem diferenciadas.
Em primeiro lugar, há o chamado Direito Constitucional Brasileiro enquanto conjunto de textos constitucionais que precisam ser transformados em normas constitucionais pelos operadores do Direito. Esse conjunto de texto é, no meu entendimento, um precioso ponto de partida para os estudiosos, na medida em que, no seu significado mais preliminar, já aponta para diretrizes fundamentais para a construção do Estado Social e Democrático de Direito e para a limitação do poder estatal. Nosso texto constitucional (conjunto de textos constitucionais) é, portanto, rico e avançado.
Em segundo lugar, há o chamado Direito Constitucional Brasileiro enquanto normas constitucionais já reveladas pelo Poder Judiciário e pela Ciência do Direito Constitucional. Esse conjunto de normas é bastante expressivo, mas se mantém aquém daquilo que poderíamos ter construído já passados mais de 14 anos da promulgação do texto constitucional. Várias normas constitucionais foram construídas de modo muito restritivo, especialmente alguns princípios, como dignidade humana e igualdade, e algumas regras limitadoras do poder, como regras variadas de competência. Nosso Direito Constitucional (conjunto de normas constitucionais) é, portanto, satisfatório e evoluído.
Em terceiro lugar, há o chamado Direito Constitucional Brasileiro enquanto Ciência Jurídica que estuda dispositivos constitucionais e normas constitucionais. Esses estudos são, no meu entendimento, bastante expressivos. Há vários textos de altíssima qualidade sobre princípios constitucionais, sobre interpretação e aplicação da Constituição e sobre direitos fundamentais. Falta, ainda, um pouco de consciência crítica, para evitar a mera transposição de teorias estrangeiras para nosso país, sem antes averiguar sua consistência e pertinência. Nosso Direito Constitucional Brasileiro (conjunto de proposições científicas sobre o direito positivo) é, portanto, rico e bastante evoluído.

JusPODIVM - Na sua visão a constituição brasileira tem a virtude de implantar com força normativa programas políticos vinculantes?

RESPOSTA: A vinculação normativa da Constituição depende da capacidade jurisprudencial e doutrinária de construir unidades de sentido aptas a serem aplicadas no nosso contexto social. O texto constitucional não possui, ele próprio, força normativa. São os operadores do Direito que constroem a força normativa do Direito Constitucional. É uma tarefa que já está sendo feito, e que deverá ser sempre perseguida.

JusPODIVM - Como o senhor vê a iniciativa do curso JusPODIVM de trazer esse tema (Evolução política e cientifica do direito constitucional) para ser discutido entre alunos de pós-graduação?

RESPOSTA: É uma iniciativa muito valiosa, pois, sendo o Direito Constitucional uma tarefa por fazer, os cursos de pós-graduação são instrumentos valiosos para promover essa finalidade.

JusPODIVM - O que eles ganham com isso? Podem usar esse aprendizado na vida prática?

RESPOSTA: Os alunos ganham em instrumentos para a contínua construção do Direito Constitucional, sem os quais o Direito Constitucional seria uma mera possibilidade.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG