Prof Eduardo Arruda Alvim (SP)
JusPODIVM - De que forma o instituto do litisconsórcio se compatibiliza com a tutela coletiva e de que maneira isso contribui para um processo mais célere?
RESPOSTA: Quer nos parecer que a tutela coletiva pode contribuir eficazmente não apenas para um processo mais rápido, pelo esvaziamento das demandas individuais, como também existe a possibilidade de o litisconsórcio interar no processo artigo 103, parágrafo 2º do CPC, contribuindo com isso para a produção de provas que possam lhe dizer respeito especifico.
JusPODIVM - Se um instituto de litisconsórcio favorece a economia processual, pode-se dizer que representa uma involução o disposto no parágrafo único do artigo 46 do CPC?
RESPOSTA: Esse dispositivo deve ser usado com prudência pelo juiz, em principio a formação do litisconsórcio a salutar e contribui para desobstruir o judiciário. Portanto a separação do litisconsórcio facultativo só se recomenda em hipóteses excepcionais em que as peculiaridades própria dos interesses das partes envolvidas sejam tais, que não se recomenda a sua solução conjunta.
JusPODIVM - O que achou da Pós-Graduação do JusPODIVM? E o que achou dos alunos?
RESPOSTA: Achei muito boa, gostei dos questionamentos dos alunos, foi algo bastante enriquecedor.