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Prof Clémerson Merlin Cléve (PR)


JusPODIVM - Na sua opinião o exercício da Jurisdição Constitucional no Brasil tem logrado tornar efetiva plenamente a Constituição?

RESPOSTA: O Supremo Tribunal Federal desempenhou, em momentos críticos da história republicana, um papel da maior relevância, especialmente para a defesa dos direitos fundamentais. Há, certamente, em relação a alguns domínios do direito constitucional uma relativa frustração com a Excelsa Corte. A timidez de sua jurisprudência, por exemplo, em relação ao mandado de injunção e ao controle das medidas provisórias é um fato. Todavia, em vários outros sítios, a sua atuação foi determinante para o desencadear de uma postura constitucional mais vigorosa. Agora, com os novos Ministros, é possível que, em muitas questões, as posições antes minoritárias transformem-se em posições majoritárias no âmbito da Corte. De outro ângulo, não se pode esquecer que, no Brasil, todo o Judiciário exerce jurisdição constitucional. Neste particular importa chamar a atenção para o notável trabalho desenvolvido, particularmente, pela magistratura de primeiro grau de jurisdição. Aqui, os jovens juízes têm demonstrado um apreço singular pela Constituição, demonstrando estarem comprometidos com a integral efetividade da normativa constitucional. Neste passo, parecem estar conscientes de que a integral efetividade da Constituição se não depende apenas do juiz, já que as condições políticas, sociais e econômicas não podem ser negligenciadas, tem na atividade judicial um aliado necessário. Há razões, portanto, para manifestar esperança.

JusPODIVM - Será que é hora de se criar no Brasil um Tribunal Constitucional?

RESPOSTA: Entendo que o Supremo Tribunal Federal ainda tem um importante papel a desempenhar na república brasileira. Sustento, porém, que a competência do Supremo deve cingir-se à apreciação de matéria constitucional. Quanto ao modo de investidura de seus membros, penso que o atual sistema poderia se aperfeiçoado com (i) a exigência de aprovação do nome indicado pelo Presidente da República pela maioria de dois terços do Senado (permitindo, assim, o veto da minoria) e a (ii) proibição de que ocupantes de alguns cargos pudessem postular a indicação (Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União, Ministro de Estado, especialmente, o da Justiça, Parlamentar, etc.). O problema da investidura a tempo certo ("mandato") deve ser, igualmente, debatido. Com efeito, não é bom para a evolução da jurisprudência a permanência dos Ministros por longos períodos (vinte, vinte e cinco ou trinta anos).

JusPODIVM - É necessário realmente haver uma reforma no Poder Judiciário?

RESPOSTA: O problema é saber qual reforma. Sim, sou favorável a uma reforma que democratize o acesso à justiça, que confira maior transparência à atividade não jurisdicional do Judiciário, que estimule a racionalização de sua administração, que diminua os custos da demanda, que permita maior celeridade processual. Não sou favorável a uma reforma que amesquinhe o Judiciário enquanto Poder, que comprima a independência dos juízes, que interfira no exercício da atividade típica. No que concerne a esta atividade, temos uma série de mecanismos que permitem o controle. É o caso da necessária motivação das decisões, da publicidade das sessões, da manifestação da minoria nos órgãos colegiados, inclusive com a declaração de voto, da ampla recorribilidade das sentenças, etc. Por isso, é no campo disciplinar, da gestão, da racionalização orçamentária e da democratização do acesso à Justiça que deve incidir qualquer proposta de reforma. Não sou contra a criação de mecanismo de controle externo da magistratura, desde que circunscrito ao exercício de uma certa fiscalização de natureza disciplinar e à verificação da regularidade do exercício das atividades atípicas do Judiciário.

JusPODIVM - O que o senhor achou da turma de Direito Público do curso JusPODIVM?

RESPOSTA: Gostei muito. Pena que o tempo (cerca de quatro horas) não foi suficiente para discutir determinadas dimensões da jurisdição constitucional. De qualquer modo, percebi que os pós-graduandos (muitos deles juízes, procuradores, promotores, advogados, etc.) dominavam o tema. Interessados, muitos já haviam preparado a sessão com a leitura da literatura indicada. Estão de parabéns os alunos, pelo entusiasmo demonstrado, assim como os professores Robério e Dirley, estes jovens e notáveis constitucionalistas baianos, pela coordenação do curso.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG