Prof. Flávio Cheim Jorge (ES)
Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
JusPODIVM - Como se opera o cabimento da apelação no Direito Brasileiro?
RESPOSTA: O recurso de apelação é o principal existente em nosso sistema processual. Obedecendo a regra, é interposto perante o órgão que prolatou a decisão recorrida, admitindo provisoriamente, e posteriormente encaminhado ao órgão ad quem (Tribunal de Justiça) para o respectivo julgamento. Neste novamente, os requisitos de admissibilidade serão analisados. São eles: cabimento, interesse, legitimidade, inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal.
JusPODIVM - É possível que, no julgamento do agravo, o processo seja extinto?
RESPOSTA: Sim. Como o nosso legislador não deu importância à matéria para a sua qualificação das decisões como "interlocutória" ou "sentença", é perfeitamente possível que seja manejado um agravo contra decisão que contenha uma daquelas matérias arroladas nos arts. 267 ou 269 do CPC. Em tais hipóteses o processo pode ser extinto pelo acórdão que julgou o agravo de instrumento.
JusPODIVM - O que se entende por omissão para fins de cabimento dos embargos de declaração?
RESPOSTA: Há omissão quando o juiz deixa de apreciar: pedido formulado na petição inicial; causa de pedir; fundamentos de defesa; matérias apreciáveis de ofício; questões imprescindíveis para o deslinde da causa.
JusPODIVM - O que achou da Pós-Graduação de Direito Processual Civil (2ª turma) do nosso curso?
RESPOSTA: Excelente. Parabéns ao Podivm e à turma.