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Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP)
Advogada. meste e doutora (PUC/SP)

JusPODIVM - Toda nulidade processual é sanável? Há nulidade sem prejuízo?

RESPOSTA: Em princípio, sim. Isto por que o caráter de insanabilidade não está ligado às nulidades absolutas no processo civil, que faz parte do direito público. No direito privado a expressão nulidade insanável é até usada como sinônimo de nulidade absoluta ou de pleno direito.No processo a tendência é a de que tudo se sane: por exemplo, a falta de citação pelo comparecimento espontâneo do réu ou ainda a juntada da procuração, pelo autor, depois de praticar o ato de protocolar a inicial.O mesmo se diga quanto aos defeitos da inicial, que o juiz deve determinar sejam corrigidos.

JusPODIVM - Há distinção entre nulidade processual e nulidade do direito material?

RESPOSTA: Sem dúvida o regime jurídico dos vícios no processo não é o mesmo regime dos vício que ocorrem nos atos no plano do direito material. Aliás, na resposta que demos à primeira pergunta formulada, aparece uma das primeiras e principais diferenças. Pode-se citar também, como exemplo das diversas e importantes diferenças que existem, o fato de que as sentenças nulas são desconstituídas por meio da ação rescisória, enquanto que os atos nulos, no plano do direito material, são declarados enquanto tal. Isto porque os atos do juiz ficam protegidos pela autoridade da coisa julgada, pois o magistrado é representante do Estado, devendo ser esta barreira protética ultrapassada pela ação rescisória, para que, só depois, mediata e indiretamente, seja atingida a nulidade da sentença.

JusPODIVM - O que se entende por ato processual inexistente?

RESPOSTA: O ato inexistente juridicamente não corresponde a um nada no plano dos fatos. É um ato que padece de um defeito que atinge a sua essência identificadora, e, por causa deste defeito, não "consegue" pertencer à categoria que "pretendia" pertencer. Exemplo clássico é o casamento entre pessoas do mesmo sexo que, como casamento, é juridicamente inexistente, embora possa ser, por exemplo, uma sociedade de fato. O mesmo se pode dizer quanto aos atos processuais: uma sentença proferida por um não juiz é uma não sentença ou uma sentença juridicamente inexistente.

JusPODIVM - Gostou de ter dado aula para a turma de Pós-Graduação de Direito Processual Civil (3ª turma) do nosso curso? O que achou da turma?

RESPOSTA: Muito. Uma turma ótima, interessada, participativa, simpática. Excelentes perguntas e inteligentes observações. A escola é muito organizada, o clima é de muita seriedade. Eu não esperava outra coisa de uma escola em que dá aula o Professor Fredie Didier, um dos grandes talentos de sua geração, que fez a gentileza de nos convidar para participar do curso e, de quebra, estar nessa terra tão ensolarada e tão especial.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG