Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP)
Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
JusPODIVM - Toda nulidade processual é sanável? Há nulidade sem prejuízo?
RESPOSTA: Em princípio, sim. Isto por que o caráter de insanabilidade não está ligado às nulidades absolutas no processo civil, que faz parte do direito público. No direito privado a expressão nulidade insanável é até usada como sinônimo de nulidade absoluta ou de pleno direito.No processo a tendência é a de que tudo se sane: por exemplo, a falta de citação pelo comparecimento espontâneo do réu ou ainda a juntada da procuração, pelo autor, depois de praticar o ato de protocolar a inicial.O mesmo se diga quanto aos defeitos da inicial, que o juiz deve determinar sejam corrigidos.
JusPODIVM - Há distinção entre nulidade processual e nulidade do direito material?
RESPOSTA: Sem dúvida o regime jurídico dos vícios no processo não é o mesmo regime dos vício que ocorrem nos atos no plano do direito material. Aliás, na resposta que demos à primeira pergunta formulada, aparece uma das primeiras e principais diferenças. Pode-se citar também, como exemplo das diversas e importantes diferenças que existem, o fato de que as sentenças nulas são desconstituídas por meio da ação rescisória, enquanto que os atos nulos, no plano do direito material, são declarados enquanto tal. Isto porque os atos do juiz ficam protegidos pela autoridade da coisa julgada, pois o magistrado é representante do Estado, devendo ser esta barreira protética ultrapassada pela ação rescisória, para que, só depois, mediata e indiretamente, seja atingida a nulidade da sentença.
JusPODIVM - O que se entende por ato processual inexistente?
RESPOSTA: O ato inexistente juridicamente não corresponde a um nada no plano dos fatos. É um ato que padece de um defeito que atinge a sua essência identificadora, e, por causa deste defeito, não "consegue" pertencer à categoria que "pretendia" pertencer. Exemplo clássico é o casamento entre pessoas do mesmo sexo que, como casamento, é juridicamente inexistente, embora possa ser, por exemplo, uma sociedade de fato. O mesmo se pode dizer quanto aos atos processuais: uma sentença proferida por um não juiz é uma não sentença ou uma sentença juridicamente inexistente.
JusPODIVM - Gostou de ter dado aula para a turma de Pós-Graduação de Direito Processual Civil (3ª turma) do nosso curso? O que achou da turma?
RESPOSTA: Muito. Uma turma ótima, interessada, participativa, simpática. Excelentes perguntas e inteligentes observações. A escola é muito organizada, o clima é de muita seriedade. Eu não esperava outra coisa de uma escola em que dá aula o Professor Fredie Didier, um dos grandes talentos de sua geração, que fez a gentileza de nos convidar para participar do curso e, de quebra, estar nessa terra tão ensolarada e tão especial.