Profª. Alice Bianchini (SC)
Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
1- JusPODIVM - O que a senhora acha dessa discussão na sociedade atual sobre a redução da idade penal?
RESPOSTA: Acho que há um certo desvio do foco quando se procura resolver uma questão de causas extremamente profundas, complexas e históricas,por meio de alteração legislativa. A lei passa a ser uma varinha mágica e se passa a acreditar que o problema foi solucionado porque foi criada uma lei. Além disso, há uma questão que não está sendo discutida: a diminuição da responsabilidade penal vai contribuir com a diminuição da violência?
Acredito que não. Aliás, todos os estudos de criminologia apontam no sentido contrário à diminuição da maior idade penal. A pessoa antes de completar 18 anos ainda não está com sua personalidade completa (no geral) e deve-se fazer uma distinção: Uma coisa é entender o caráter ilícito do fato; outra é de determinar-se de acordo com esse entendimento. O que isso quer dizer? O menor é muito mais influenciado e ainda não está dotado dos freios inibitórios.
2- JusPODIVM - Então o que acha da opinião dos que defendem a redução da idade penal, ao compararem o fato de jovens de 16 anos poderem votar e não responderem por crimes como adultos?
RESPOSTA: Eu acrescentaria mais uma questão: Eles também podem dirigir (em algumas situações), mas não se pode confundir as coisas, até por que não se tem questionado qualquer alteração em relação ao dispositivo do ECA que proíbe a venda de bebida alcoólica ao menor de 18 anos, ou mesmo a proibição do menor de 18 anos de adquirir ou portar arma. É o caso de alterar esses dispositivos também? O menor com 16 anos pode votar, mas não pode ser votado. Não pode ser vereador, prefeito, governador, etc. Por ai percebe-se que as associações não procedem.
3- JusPODIVM - O que fazer com os menores que cometem crimes violentos?
RESPOSTA: Este é realmente um grande problema. Uma possível solução é verificar se o menor necessita de um tratamento especial, que leve em consideração, um possível desvio de personalidade. Neste caso entrariam em cena psicólogos, médicos, assistentes sociais. Poderia se falar, havendo laudo fundamentado, da necessidade deste menor permanecer em tratamento, mesmo após o prazo máximo de internação previsto no ECA.
4- JusPODIVM - O que a senhora acha que a sociedade pode fazer para reverter esse quadro que ai está?
RESPOSTA: Primeiramente deixar de lado o sentimento de vingança e entender que a violência quando tratada com violência gera mais violência. Outra coisa importante é não compactuar com a violência do Estado. A sociedade precisa perceber que o Estado deve ser garantidor de direitos, e não violador deles, seja em relação a pessoas que não cometeram infrações, seja em relação àqueles que as cometeram.
5- JusPODIVM - O que achou da nossa turma de Pós-Graduação de Ciências Criminais?
RESPOSTA: Uma turma muito interessada, crítica e com profundo conhecimento não só de ciências criminais. E o que é mais importante, com uma excelente visão humanística do direito.