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Sérgio Torres Teixera (PE)
Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)

1- JusPODIVM - É a Justiça do Trabalho competente para apreciar e julgar ação que verse, única e exclusivamente, sobre reconhecimento de vínculo empregatício e recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as parcelas já pagas?

RESPOSTA: A questão é polêmica, mas tem prevalecido na jurisprudência dos tribunais do trabalho a tese da incompetência do Judiciário Trabalhista para executar as contribuições sociais decorrentes de ação que se limita a reconhecer a existência do contrato de emprego. À Justiça do Trabalho, na hipótese, incumbiria apenas a declarar a existência do elo de emprego e determinar a anotação da CTPS, expedindo ofício ao INSS para que tal autarquia pudesse cobrar as contribuições do empregador na Justiça Federal. Apenas se houvesse condenação envolvendo verba de natureza remuneratória incidiria a competência do juiz do trabalho para promover, de officio, a execução de tais contribuições, como efeito secundário da sentença condenatória.

2- JusPODIVM - É constitucional a exigência de depósito recursal prévio? Qual é a sua natureza jurídica?

RESPOSTA: Não vejo inconstitucionalidade na exigência do depósito pecuniário, enquanto pressuposto de admissibilidade recursal, pois não houve sacrifício do direito de acesso à justiça. A lide foi solucionada pelo órgão a quo, inexistindo garantia constitucional expressa ao duplo grau de jurisdição. A garantia de ampla defesa não impõe, necessariamente, a previsão de um sistema recursal que autoriza, em toda e qualquer hipótese, a impugnação do julgado sem a exigência de requisitos mínimos de admissibilidade. Ademais, o requisito do preparo (mediante o depósito em tela, ao lado do recolhimento das custas processuais) inibe (em tese) o abuso do direito de recorrer e facilita a futura execução por quantia certa.

3- JusPODIVM - É cabível a intervenção de terceiros no processo do trabalho?

RESPOSTA: Três formas atípicas de intervenção de terceiro são plenamente admissíveis: a) os embargos de terceiro; b) o recurso do terceiro prejudicado; e c) a assistência. Quanto a tais modalidades, não há maiores discussões na doutrina ou na jurisprudência.
No tocante às formas típicas, podemos sucintamente expor o seguinte: a) a oposição se revela inadmissível, pois abrange relação litigiosa (entre o oposto e um dos opoentes) que escapa ao âmbito da relação de emprego entre o empregado e o empregador; b) a nomeação à autoria é, em tese, admissível em situações ns quais não há clareza quanto à figura do empregador, caso a ação seja proposta em face de pessoa erroneamente indicada como a empregadora, que nomeia ao reclamante o verdadeiro patrão; c) a denunciação à lide, segundo o TST, através da SDI-1, não é admissível, mas, pessoalmente, entendo cabível em uma hipótese excepcional: ação de indenização por danos morais/materiais proposta por empregado vítima de assédio sexual, proposta contra seu empregador com base na tese de ser deste a respectiva responsabilidade, seguido de denunciação á lide feita pelo empregador ao superior hierárquico da vítima, que cometeu o ato de constrangimento sexual, com o intuito de responsabilizar este último de forma regressiva (no caso, a Justiça do Trabalho revela competência para julgar ambos os conflitos); e d) a chamamento ao processo é admissível, quando outros devedores solidários (empresas do mesmo grupo econômico) são chamados pela empresa demandada pelo empregado.

4- JusPODIVM - O que achou da organização da Pós-graduação de Direito Processual Civil (2ª turma)? Como foi a participação dos alunos?

RESPOSTA: Excelente. Estou realmente encantado com a estrutura e o profissionalismo da equipe do meu amigo Francisco Fontenele. O JusPODIVM é uma potência!
Os alunos, por sua vez, foram ótimos. Muito participativos, demonstrando o interesse que serve de estímulo para qualquer professor. A experiência, com toda sinceridade foi ótima.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Manoel Jorge e Silva Neto (BA) Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG