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Manoel Jorge e Silva Neto (BA)
Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFBA, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Procurador do Ministério Público do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.

JusPODIVM: Sabemos que o art 5 da CF protege uma série de garantias e direitos que quando entram em conflito devem ser analisados como se estivessem em uma balança. Para o senhor, onde se insere a liberdade de informação jornalística nos dias atuais?

Silva Neto: De logo, desejo parabenizar o Coordenador Científico do Congresso, Dr. Robério Nunes dos Anjos Filho, pela escolha de temas tão fortemente relacionados A liberdade de informação jornalística é espécie do gênero "liberdade de informação", que se encontra inserida indiscutivelmente no conjunto dos direitos fundamentais, mais precisamente no rol dos direitos individuais e no contexto da Ordem Social, de modo específico no Capítulo que disciplina a Comunicação Social. É tão importante a liberdade de informação jornalística, que se pode afirmar que, mesmo se o texto constitucional não a houvesse incluído expressamente como direito fundamental, seria ainda assim considerada porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. XIX, esclarece que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão , atraindo o comando do § 2º do art. 5º, segundo o qual os direitos expressos na Constituição não excluiriam outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil fosse parte integrante. Mas a questão está superada pela expressa dicção constitucional que inclui a liberdade de informação jornalística no catálogo dos direitos fundamentais protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Outro tema importante e que deverá ser discutido no IV Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado é o referente à alteração constitucional promovida no art. 93, IX, já que, a partir da promulgação da EC nº 45/04, não há mais espaço para se proceder a ponderação de valores quando em colisão o direito à intimidade e a liberdade de informação jornalística. E por quê? Simplesmente em razão de o novo enunciado, ao ressalvar a publicidade dos atos processuais, deixar claro que o direito à intimidade não poderá mais ser oposto à liberdade de informação quando residir interesse público na divulgação da notícia. A conhecida técnica da ponderação de interesses não deve mais prevalecer quando em antagonismo a intimidade e a liberdade de informação, devendo aquele direito individual sempre ceder em favor destequando houver interesse público à informação.

Sem dúvida, será decisivo para ampliar a proteção de um ou outro direito individual a conclusão a respeito do que venha a ser interesse público à informação . Interesse público não é expressão submetida a conceituações, embora o advogado, o membro do Ministério Público e o juiz possam dizer no caso concreto, se a hipótese tratada efetivamente é de interesse público . Para tornar objetiva a discussão, vimos defendendo, já há algum tempo, a necessidade de se separar o que é interesse público e interesse do público , este último identificado à mera curiosidade pública acerca da vida íntima das pessoas, notadamente aquelas que granjearam notoriedade. Em síntese: atualmente, após a EC nº 45/04, a liberdade de informação não poderá ser contida quando o indivíduo argumenta a respeito de ofensa à sua intimidade, salvo se a divulgação da notícia não estiver amparada no interesse público.


Marçal Justen Filho (PR) Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Prof. Paulo Ayres (SP) Professor titular de Direito Tributário da PUC/SP
Sérgio Torres Teixera (PE) Juiz do Trabalho, Mestre e Doutorando (UEPE)
Prof. Fábio Junqueira de Carvalho (MG) Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Profª. Gisele Góes (PA) Procuradora do trabalho, Mestre (UFPA) e Doutoranda (PUC/SP)
Profª. Alice Bianchini (SC) Doutora em Direito Penal pela PUC-SP
Prof. Paulo Rangel (RJ) Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Cândido Mendes.
Prof. Raul Sanches (Uruguai) Advogado, Doutor em Direito e Doutor em Ciências Sociais pela Universidad Mayor de la República - Uruguay/Montevideo.
Prof. Rodrigo da Cunha L. Freire (RN/SP) Advogado. Mestre e Doutorando (PUC/SP)
Profa Teresa A. Alvim Wambier (SP) Advogada. meste e doutora (PUC/SP)
Prof. Flávio Cheim Jorge (ES) Advogado. Mestre e Doutor (PUC/SP)
Prof. Heleno Taveira Tôrres (SP) Livre-Docente, USP. Doutor, PUC/SP. Mestre, UFPE. Especializado em Direito Tributário Internacional (I Universidade de Roma "La Sapienza").
Prof José Marcelo Vigliar (SP) Promotor de Justiça. Mestre e Doutor (USP/SP)
Prof. Mauricio Kuehne (PR) Promotor de Justiça - Aposentado e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. José Souto M. Borges (PE) Professor Titular (aposentado) de Direito Tributário da UFPE.
Prof. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Procurador da República. Mestre e Doutor (PUC/SP).
Prof. José Roberto dos S. Bedaque (SP) Desembargador TJ-SP. Mestre, Doutor e Livre-docente (USP)
Profa. Ana Paula Z. Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Leonardo Sica (SP) Mestre em Direito Penal pela USP/SP
Prof Delosmar Mendonça Jr.(PB) Advogado, Mestre (UFPE) e Doutorando (PUC/SP).
Prof Alvino Augusto de Sá Professor Doutor da USP/SP, Professor Doutor de Mackenzie, Professor Doutor de Guarulhos e Psiquiatra exercendo função na Secretaria de Justiça de São Paulo.
Prof Humberto Ávila Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique, 1998).
Prof. Araken de Assis Desembargador TJ/RS, Mestre pela PUC/RS e Doutorando pela PUC/SP.
Prof. Rodrigo da C. Lima Freire Advogado, Mestre e Doutorado pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Prof. Sérgio Salomão Shecaira Professor Doutor em Direito Penal pela USP.
Prof. Carlos Roberto Gonçalves Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Prof. Luiz Orione Neto Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Hamilton Rangel Junior Doutor em Direito pela USP, consultor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Lógica Jurídica
Prof. Roberto Baldacci Bacharel em direito graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Flavia Piovesan Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ministro do STJ Teori Albino Zavascki (RS) Desembargador Federal e Mestre pela UFRS
Professor José Orlando Rocha Carvalho (BA) Mestre pela UFPE e Procurador Geral do Município de Itabuna
Professor William Santos Ferreira (SP) Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutorando (PUC-SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) Livre docente e titular da PUC/SP
Professor Antônio Nogueira Reis (BA) Professor Titular de Direito Tributário da UCSAL
Professor Luiz Edson Fachin (PR) Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também concedeu uma entrevista para o nosso site.
Professor Diógenes Gasparini Ministrou aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Público do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado e também falou para o nosso site.
Prof. Marcos Bernardes de Mello Presidente da OAB/Alagoas e esteve em Salvador especialmente para ministrar aula para a turma de Pós-Graduação em Direito Civil do curso JusPODIVM em parceria com as Faculdades Jorge Amado.
Prof. Écio Perin Jr. (SP) Mestre e Doutorando pela Puc/SP e especialista pela Universita Studi Di Bologna-Italia.
Prof. Rodolfo Pamplona Filho Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
Prof. Wilson Alves Polônio (SP) Advogado e Mestre/ PUC/SP, autor de vários artigos na área societária e tributária.
Prof. Nelson Rosenvald (MG) Mestre / Procurador de Justiça / MG