Marçal Justen Filho (PR)
Advogado, Mestre e Doutor pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
JusPODIVM: Na sua opinião, precisamos reavaliar o controle à Administração Pública? Por quem deve ser feito esse controle?
Marçal Justen Filho: É indispensável reavaliar o controle não apenas da Administração Pública, mas de todo o aparato estatal brasileiro. A longa experiência não democrática que caracteriza a história do Brasil ainda produz efeitos extremamente negativos e severos sobre o desempenho do poder político. A Constituição de 1988 representou uma ruptura com um passado caracterizado pela concepção personalista e imperial do exercício do Poder - concepção essa que ainda entranha não apenas o exercício da atividade administrativa, mas o desempenho de todas as funções estatais.
A primeira providência consiste no afastamento de todas as concepções jurídicas que legitimam o exercício do poder político fundado no conceito de "interesse público" - o qual se presta a mascarar a imposição de escolhas subjetivas do exercente do poder. É indispensável subordinar o exercício de todas as atividades estatais à comprovação concreta da satisfação dos interesses da coletividade, o que significa a promoção dos direitos fundamentais.
A segunda reside na ampliação dos controles externos entre os poderes. Isso conduz a restringir a concepção de que cada poder é senhor soberano de si próprio. É indispensável o controle externo realizado pelos diversos poderes em relação aos demais.
A terceira é a eliminação das imunidades e privilégios produzidos pelos diversos poderes, estabelecidos em benefício de si próprios.
Enfim - e não com menor relevância -, é indispensável assegurar ao cidadão que ele faz diferença. A participação popular somente ocorrerá enquanto o indivíduo identificar a si próprio como um sujeito do processo político. Por isso, é necessário ampliar as consultas populares, relativamente a questões fundamentais e a decisões relevantes para cada comunidade. Esse é o caminho para produzir o instrumento de controle do poder público mais efetivo: o controle exercitado pela comunidade.