Prof. Rodolfo Pamplona Filho
Juiz do Trabalho, mestre e doutor pela Puc/SP.
1- JusPODIVM - É a Justiça do Trabalho competente para apreciar e julgar ação que verse, única e exclusivamente, sobre reconhecimento de vínculo empregatício e recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as parcelas já pagas?
RESPOSTA: Esse é um tema muito polêmico, com profunda divergência jurisprudencial. Pessoalmente, tenho defendido a importância da Justiça do Trabalho, por força de uma interpretação ampliativa do parágrafo 3º do art. 144 da Constituição Federal. Há acórdãos do TST nesse sentido e também das decisões da Justiça Federal. Parece-nos que com a Reforma do Judiciário a matéria voltará a discussão.
2- JusPODIVM - É a Justiça do Trabalho competente para reparação de Danos Materiais e Morais decorrentes de acidente de trabalho?
RESPOSTA: Também é um tema bastante polêmico no confronto interpretativo dos artigos 109 e 114 da Constituição, bem como da sumula 736 do STF. Meu posicionamento, defendido desde a 1ª edição do meu livro - Dano Moral na Relação de Emprego -, é que venho defendendo o emprego da Justiça do Trabalho que encontra guarida do próprio STF embora isolados.
3- JusPODIVM - Fale um pouco sobre a Reforma do Judiciário. Um ponto positivo e um negativo.
RESPOSTA: A Súmula Vinculante é o ponto negativo, pois ela, por certo, engessará a prestação jurisdicional. Muito melhor seria, sem sombra de dúvidas, a utilização da súmula impeditiva de recursos. O ponto positivo é a aplicação da Justiça do Trabalho, bem como a recomposição do número de ministros no TST.
4- JusPODIVM - O que achou da nossa turma de Pós-Graduação em Direito Processual Civil (3ª turma)?
RESPOSTA: A turma tem bastante conhecimento sobre a matéria, trazendo instigantes debates para a aula. Estão de parabéns.