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isabel schuman (31.05.08 - 22:26:40)
gostaria de saber os nomes dos aprovados da segunda fase do exame do oab de 2008/ms
Agnaldo da Cruz Santos (28.01.08 - 12:07:53)
ressultado do processo contra a São Miguel Empresa de Onibus em ilheus
Agnaldo da Cruz Santos (25.01.08 - 07:04:56)
ola estou esperando uma resposta de um processo contra a são miguel que ocorreu em 2004 o onibus matou meu filho e ate hoje não obtive resposta o nª do processo é 513289-6/2004 meu nome é Agnaldo da Cruz Santos
jelico (17.01.08 - 17:46:04)
Gostaria de saber quais estados estão para oferecer concursos para a SEFAZ. O cargo para a área de fiscal muda de nome conforme o estado: agente fiscal, fiscal de rendas, etc. vários estados já fizeram concurso como Rondônia, Roraima, Ceará, Alagoas, Rio de Janeiro entre outros. Quais os proximos estados tem previsão para tal cargo em 2008/2009?
Bruno (07.12.07 - 10:41:25)
olá! gostaria muito de saber se há restrição referente a promotoria quanto ao uso de tatuagens nas costas.Meu sonho é ser promotor,e gostaria muito de saber.
Obrigado

Agnaldo da Cruz Santos (13.08.07 - 11:09:12)
eu quero ficar enformado de tudo sobre forum e neste momento eu quero saber sobre o processo contra a são miguel quer foi realizada no forum de ilheus na 5º vara sivel nº do processo é 513289-6/2004
Carlos Shigueru (04.07.07 - 13:33:05)
fss
esther (23.03.07 - 21:15:45)
oiiiiiiiiiiiiiiii, aqui estou de volta para o futuro...Alguém poderia me dar informações sobre o I Congresso de Direito de Família??? Gostaria de saber o hotel mais próximo do local do evento? agradeço antecipadamente. A distância em Km, ou m, me seria de bom tamanho...hhehehehehheehh
EDISON LEMOS (07.03.07 - 18:59:45)
Proposto trem da alegria para 900 agentes de tributos da Sefaz

O Sindsefaz - Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - acaba de divulgar anteprojeto de lei que tem como principal objetivo transformar, sem concurso público, mais de 900 Agentes de Tributos Estaduais, investidos em cargo de nível médio, em Auditores Fiscais, cargo a que legalmente só podem ter acesso, via concurso público, candidatos com nível superior completo.

Tentativas semelhantes têm sido reiteradamente consideradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como formas inconstitucionais de provimento no serviço público. Por conta do flagrante casuísmo, propostas da mesma natureza foram amplamente rechaçadas; seja no âmbito da União, como no caso da Receita Federal; seja no estadual, como aconteceu no Rio Grande do Sul.

Tais iniciativas não prosperam porque propostas de transformação de cargos, aproveitamento, remoção ou transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas de burlar a Constituição Federal.

Desde a Constituição de 1988, a imprescindibilidade do concurso público impõe-se como regra geral de observância compulsória. Dispositivo constitucional diz, explicitamente, que os cargos, empregos e funções públicas devem ser acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo obrigatório que a investidura em cargo ou emprego público dependa de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O texto da Constituição é claro ao garantir que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e exigir que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os Auditores Fiscais do Estado da Bahia filiados ao IAF - Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia reafirmam o seu propósito de defender em todas as instâncias o concurso público como única forma de acesso à carreira de Auditor Fiscal.

Este apelo é de interesse de toda a comunidade baiana, que entendemos ser a maior prejudicada com a proposta, visto que, caso emplaque o "trem da alegria" do Sindsefaz, aqueles que poderiam habilitar-se democraticamente a um concurso público para o cargo estariam impedidos de fazê-lo.

Por isso, em nome dos princípios constitucionais, da ética e da transparência no setor público, tal ilegalidade é alvo da nossa condenação enfática e terá de nossa parte combate sem tréguas em todas as instâncias, do âmbito técnico-administrativo ao jurídico-legal, incluindo o Ministério Público, tanto o Estadual quanto o Federal, e o Tribunal de Contas do Estado.

Diretoria do IAF - Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia
http://iaf.org.br

esther (06.02.07 - 17:31:16)
Bem, vamos deixar para falar em matéria de Direito, só depois do carnaval..hehehheheheheheeh