LUCILLA DE FIGUEIREDO MATTOS (27.10.06 - 23:42:39)
Olá!!!
esther (22.10.06 - 15:27:35)
oiiiiiii
Pérside de Araújo Duarte Bousfield (21.10.06 - 23:52:06)
xx
susane de oliveira luz (19.10.06 - 18:01:23)
weqwqw
Sueli polli (18.10.06 - 09:51:27)
Direitos sobre Herança
Uma criança (menina) foi adotada aos 6 meses de idade.
Trata-se da filha de um Irmão da Mãe adotante, ou seja, sobrinha legitima.
Ocorre que quando a menina foi adotada, ela já era registrada e não foi legitimada juridicamente a adoção.
Tempos depois, 5 ou 6 anos, os Pais adotantes, adotaram mais uma menina, essa filha biologica de pessoas desconhecidas, porém foi registrada como filha legítima.
Passou o tempo, as meninas cresceram, ambas criadas perante a sociedade como filhas, porem a que está registrada como legítima se julga possuidora única do direito a herança do casal, casal esse que nào teve nenhum filho biológico.
Hoje já adultas, convivem harmoniosamente desde que não se entre no assunto herança.
Ambas as filhas, casaram, tiveram filhos e hoje são divorciadas.
A filha, que é sobrinha e não foi registrada nem legitimada, mas perante toda a sociedade é reconhecida como filha do casal adotante, teve um filho.
A filha que foi adotada e foi registrada como filha legítima, apesar de biologicamente não ter nenhum vinculo com o casal adotante, teve tres filhas.
Como a filha registrada tem uma possessividade muito forte com relação aos pais, a mesma conseguiu até que o Pai adotante lhe passasse uma procuração, achando que assim fica mais facil de contralar a situação na falta desse que é muito debilitado fisicamente e está com a idade bastante avançada.
A pergunta é:
Tem direitos sobre a herança a filha adotiva (sobrinha) que não foi reconhecida juridicamente?
Pode usar a segunda filha essa procuração em beneficio próprio antes e ou até após a falta do Pai adotante, livre de qualquer embargo ou contestação, futura ou retroativa?
As duas tem direitos iguais?
Obrigado pela atenção e a ajuda que puder ser dispensada.
edineia de souza oliveira figueiredo (18.10.06 - 09:34:18)
obrigada
sandro jose (16.10.06 - 22:35:44)
teste
José Roberto da Rocha (07.10.06 - 12:19:00)
Tudo ok!
jose gonçalves (05.10.06 - 09:09:29)
Sobre o assunto Direito de herança aonde fala sobre filhos adotivos
Eu me encontro na seguinte situação! A minha mãe faleceu no parto..
Meu pai então morando naquela época em outra cidade e sem nenhuma
Estrutura para cuidar de mim, entrarão em um acordo entre a família do meu
Pai q dês do meu primeiro dia de vida fosse criado pela minha avo paterna,
a minha adoção. mas nada legalizado pela justiça...e assim foi até os meu 22 anos.
A pergunta é! Eu sou considerado um filho adotivo? E tenho algum direito a
herança Da minha avó?
Obs: não teve nenhum pedito de adoção..pelo fato de ter cido decidido entre a familia!
Obrigado pela atenção!
"
jailton conceição rigaud (30.09.06 - 22:10:39)
Olá galera, gostaria de participar de fórum de direito trabalho e processo do trabalho, sou iniciante e militante desta justiça especializada e gostaria de dividir meus parcos conhecimentos com algum grupo de estudo. Tenho certeza, que tal prática irá aumentar nossos conhecimentos.