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Marcelo (14.11.06 - 21:27:01)

Duvida Criminal - Urgente
É o seguinte: tenho um amigo, estudante de Direito do sétimo periodo, que é dono de um estabelecimento comercial. Há 03 meses atras a Prestadora de Energia junto com a Policia Civil fez prisão flagrante delito(futo de energia 155) neste meu amigo, pois havia irregularidades nas instalações eletricas do estabelecimento comercial, porém quem fez o delito foram os inquilinos do imovel, mas como não havia contrato de locação, sobrou para ele. Pois bem, ele ficou um dia preso, pagou fiança e saiu.
O sonho dele é terminar o curso de direito e prestar Concurso, só que todos exigem ausencia de antecedentes criminais. Dúvida: com certeza ele será inocentado, mas mesmo assim ele está privado de fazer concurso(promotor ou juiz) pelo resto de sua vida ? tem periodo para apagar este delito ?

christiane brand (11.11.06 - 00:18:34)
1212
LUCILLA DE FIGUEIREDO MATTOS (27.10.06 - 23:42:39)
Olá!!!
esther (22.10.06 - 15:27:35)
oiiiiiii
Pérside de Araújo Duarte Bousfield (21.10.06 - 23:52:06)
xx
susane de oliveira luz (19.10.06 - 18:01:23)
weqwqw
Sueli polli (18.10.06 - 09:51:27)
Direitos sobre Herança

Uma criança (menina) foi adotada aos 6 meses de idade.
Trata-se da filha de um Irmão da Mãe adotante, ou seja, sobrinha legitima.
Ocorre que quando a menina foi adotada, ela já era registrada e não foi legitimada juridicamente a adoção.
Tempos depois, 5 ou 6 anos, os Pais adotantes, adotaram mais uma menina, essa filha biologica de pessoas desconhecidas, porém foi registrada como filha legítima.
Passou o tempo, as meninas cresceram, ambas criadas perante a sociedade como filhas, porem a que está registrada como legítima se julga possuidora única do direito a herança do casal, casal esse que nào teve nenhum filho biológico.
Hoje já adultas, convivem harmoniosamente desde que não se entre no assunto herança.
Ambas as filhas, casaram, tiveram filhos e hoje são divorciadas.
A filha, que é sobrinha e não foi registrada nem legitimada, mas perante toda a sociedade é reconhecida como filha do casal adotante, teve um filho.
A filha que foi adotada e foi registrada como filha legítima, apesar de biologicamente não ter nenhum vinculo com o casal adotante, teve tres filhas.
Como a filha registrada tem uma possessividade muito forte com relação aos pais, a mesma conseguiu até que o Pai adotante lhe passasse uma procuração, achando que assim fica mais facil de contralar a situação na falta desse que é muito debilitado fisicamente e está com a idade bastante avançada.
A pergunta é:
Tem direitos sobre a herança a filha adotiva (sobrinha) que não foi reconhecida juridicamente?
Pode usar a segunda filha essa procuração em beneficio próprio antes e ou até após a falta do Pai adotante, livre de qualquer embargo ou contestação, futura ou retroativa?
As duas tem direitos iguais?
Obrigado pela atenção e a ajuda que puder ser dispensada.

edineia de souza oliveira figueiredo (18.10.06 - 09:34:18)
obrigada
sandro jose (16.10.06 - 22:35:44)
teste
José Roberto da Rocha (07.10.06 - 12:19:00)
Tudo ok!