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Improbidade administrativa é discutida em congresso
Correio da Bahia

As sucessivas emendas constitucionais que alteram parâmetros de aposentadoria costumam gerar crises sociais e insegurança jurídica. Assim também acontece quando os governantes mergulham na improbidade administrativa sem sofrer as conseqüências previstas na lei. Os dois assuntos foram temas de painéis durante o IV Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado, que começou na última quinta-feira e termina hoje, no Centro de Convenções, em Salvador.

Desde 1998 as regras para aposentadoria dos servidores públicos no Brasil já mudaram três vezes. O tempo de serviço, por exemplo, foi substituído como critério por tempo de contribuição. Princípios como a integralidade e a paridade também já fazem parte do passado. Tudo isso trouxe prejuízos para quem se afastou das atividades.

"Em 2003, o teto remuneratório do regime geral de previdência era de dez salários mínimos (R$ 2.400 na época). Hoje, o salário mínimo é R$300 e o teto dos inativos está em R$2.608", comenta a especialista em direito público Fernanda Marinela, que faz o alerta: "A realidade agora é outra. As pessoas precisam se conscientizar de que já não existe aposentadoria tranqüila no serviço público".


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