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Papel das CPIs no combate à corrupção é discutido por juristas e advogados durante encontro na cidade Correio da Bahia
Congresso Brasileiro de Direito Constitucional discutiu a crise política por que passa o país
Oprocurador geral da República, Antônio Fernando Souza, estará amanhã em Salvador para participar do encerramento do IV Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado, aberto ontem no Centro de Convenções. Chefe maior do Ministério Público Federal e presidente de honra do evento, o procurador geral já tomou depoimentos do empresário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Na programação do congresso, consta que Souza deverá apontar quais acusados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Mensalão irão responder por seus crimes no Supremo Tribunal Federal (STF). O discurso do procurador geral está marcado para as 16h30.
O papel das CPIs no combate à corrupção será um dos temas em debate no evento, diante da crise política pela qual o Brasil atravessa. "O país vive uma crise de legitimidade, após terem vindo à tona práticas que já se sabia que eram cometidas por pessoas consideradas, em tese, incorruptíveis. Creio que só mesmo com a reforma política, investigando a fundo a questão do financiamento das campanhas, por exemplo, além da continuidade da reforma do Judiciário, é que se vai buscar coibir essas práticas", observou o advogado Francisco Salles, coordenador do congresso e diretor do Centro Preparatório para Carreira Jurídica. Ele acrescenta que é fundamental a participação efetiva da população e da mídia, no sentido de cobrar a investigação das denúncias.
Reforma - Enquanto a participação do procurador geral Antônio Fernando Souza é aguardada, as discussões de ontem versaram sobre a reforma do Judiciário. Após ser iniciada em 1995 e tramitar por quase dez anos, a reforma, através da emenda constitucional 45, entrou em vigor em 31 de dezembro de 2004. Com mais de cem dispositivos, é a reforma que mais provocou mudanças na Constituição de 1988. "Ela trouxe questões que até podem dar certo, mas algumas mudanças que poderiam levar à efetiva melhora foram deixadas de lado", analisa o juiz Ingo Wolfgang Sarlet, do Rio Grande do Sul, doutor e pós-doutor em direito pela Universidade de Munique.
Tendo o objetivo básico de reduzir a morosidade da Justiça e dar um freio na imagem negativa que a população tem dela, a reforma do Judiciário parece não atingir seus objetivos em certos aspectos. "Basta levar em conta que há processos em que um advogado pode recorrer centenas de vezes, ou seja, a morosidade continua. Sem falar nos problemas de estrutura que o Judiciário enfrenta, como o número insuficiente de juízes e servidores", detalha Sarlet. Outras questões em que a reforma não toca são as vantagens que o governo, na condição de réu, detém. "Mesmo tendo perdido as causas, o governo recorre sempre", explica o juiz, acrescentando que 80% dos processos que abarrotam a Justiça nos tribunais superiores envolvem o governo, seja por leis não cumpridas ou aumento indevido de tarifas.
Algumas das vantagens de que o governo dispõe são os prazos mais longos. Enquanto cidadãos comuns têm 15 dias para contestar uma ação na Justiça, o governo tem 60 dias. "E mesmo sem recurso, o governo pode levar até dez anos para pagar o que deve. São esses detalhes que a reforma do Judiciário não alterou em nada. Se nada disso for revisto, as coisas não vão melhorar na prática", considerou Ingo Wolfgang Sarlet. Por outro lado, o advogado Carlos Rátis, coordenador do curso de direito da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) e pós-graduado em direito administrativo pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), considera importante a criação do Conselho Nacional de Justiça, uma outra mudança trazida pela reforma.
"Trata-se de um órgão de natureza correcional extremamente necessário e bem-vindo, desde que se cumpra aquilo a que se destina: fiscalizar as atividades dos juízes. O conselho, que partiu de uma preocupação da população em relação aos juízes ímprobos, que não trabalham corretamente, até já existe em outros países", disse Rátis, acrescentando que a reforma também criou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com a mesma função, mas no tocante à atividade dos promotores. Carlos Rátis também aproveitou o congresso para divulgar o lançamento, previsto para as próximas semanas, da segunda edição do livro A emenda 45/2004 e a Reforma do poder Judiciário, escrito por ele e pelo juiz federal e mestre em direito pela Ufba, Dirley da Cunha Júnior. A primeira edição do livro foi esgotada.