Justiça dá 15 dias para que Google forneça dados de usuários investigados
O juiz federal da 17ª Vara Cível de São Paulo, José Marcos Lunardelli, concedeu antecipação de tutela e deu prazo de 15 dias para que a Google forneça os dados de perfis do site de relacionamentos Orkut indispensáveis à identificação dos usuários do serviço que são objeto de investigação penal.
De acordo com a Justiça Federal paulista, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal para obrigar a Google Brasil a fornecer os dados dos usuários que têm praticado crimes contra os direitos humanos, como pornografia infantil e racismo.
Segundo o MPF, mesmo quando cumpridas as ordens de quebra de sigilo, o braço brasileiro da empresa fornece os dados de maneira incompleta, o que impossibilitaria a identificação dos criminosos.
A Google Brasil alega que todos os dados do Orkut estão hospedados em servidores localizados nos Estados Unidos, que são gerenciados pela empresa Google Inc. e aos quais a Google do Brasil não tem acesso.
O juiz entendeu que "(...) os documentos acostados aos autos demonstram que a empresa Google Brasil não tem cumprido com a presteza necessária as ordens judiciais de quebra de sigilo de dados ou, quando tem prestado informações, tem-nas fornecido de forma insatisfatória".
A decisão judicial diz ainda que "(...) não há relevância o fato de os dados estarem armazenados nos EUA, já que a totalidade das fotografias e das mensagens investigadas pelo Ministério Público foram publicadas por brasileiros, a partir de conexões de internet feitas no território nacional".
Para o juiz Lunardelli, não há fundamento a escusa da Google do Brasil em não atender a ordem judicial pelo fato de os perfis estarem sob gerência da Google Inc, pois a primeira é controlada integralmente pela segunda.
A Google do Brasil alega restringir suas atividades ao marketing e às vendas. Sobre isto, diz o juiz: "(...) para vender serviços no Brasil a Google está presente, mas para colaborar na elucidação de crimes, não! Trata-se de postura cômoda e complacente com os graves crimes praticados no serviço Orkut por nacionais, e que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, além de refletir um profundo desprezo pela soberania nacional ao facilitar que se subtraiam da jurisdição criminal os brasileiros que utilizam o anonimato do serviço Orkut para cometer crimes de pornografia infantil e racismo".
O juiz concluiu que é dever da Google Brasil cumprir as ordens judiciais, entregando os dados dos perfis solicitados e fixou o prazo de 15 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 50 mil para cada decisão judicial não atendida.