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OAB julga quase o dobro de ações disciplinares em três anos


A 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) julgou no triênio 2004/2006, durante a gestão Roberto Busato, um total de 1.461 processos envolvendo faltas éticas e disciplinares cometidas por advogados em todo o Brasil. O número, segundo a assessoria da Ordem, é quase o dobro do total de processos apreciados na gestão anterior (2001-2003), quando 843 processos disciplinares foram julgados.

Desse total de 1.461 casos do último triênio, 1.227 resultaram em condenações. As penas para profissionais alvos de processo variam de suspensão do direito de advogar, que vão de 30 dias a um ano, até expulsão dos quadros da entidade, nos casos mais graves. Entretanto, nesse período, apenas sete advogados perderam o direito de advogar.

A estatística do triênio foi divulgada nesta terça-feira (19/12) pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Segunda Câmara, Ercílio Bezerra. Ao divulgar o balanço, Ercílio lembrou que a Câmara aprecia processos envolvendo falhas cometidas por profissionais exclusivamente em grau de recurso, ou seja, depois de já ter sido proferida uma condenação pelos Tribunais de Ética e Disciplina das 27 seccionais.

Entre os 1.461 processos julgados em âmbito nacional, 1.037 (71% do total) estavam relacionados a violações aos incisos XX e XXI do artigo 34 da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). São casos de advogados que teriam se locupletado (tirado vantagem) à custa de clientes ou se recusado a prestar contas às partes sobre quantias recebidas em demandas judiciais. Dos processos examinados pela OAB Nacional por essa razão, 85% dos advogados (881 no total) foram condenados.

A segunda principal razão de processos disciplinares apreciados pela OAB nacional nesses três anos - um total de 131 processos - foram violações ao inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto. Esse dispositivo trata do não pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois que os profissionais foram notificados a fazê-lo. Oitenta e sete por cento dos advogados (ou um total de 114) que foram alvo de processo por esse motivo foram condenados.

A terceira ocorrência mais comum foram violações ao inciso XXV do artigo 34 do Estatuto, referente a condutas incompatíveis com a advocacia. Cento e dezessete do total de 1.461 processos examinados pela 2ª Câmara neste triênio estiveram relacionados com conduta irregular e entre os advogados processados por este motivo, 83% (ou 97 em números absolutos) foram condenados.

Entre as demais causas de condenações estão violações ao artigo 34 em seus seguintes incisos: IX (prejudicar, por culpa grave, interesse confiado pelo seu cliente), XXII (reter, abusivamente, ou extraviar processos recebidos com vista ou em confiança) e XXVII (tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia).

Só neste ano, a 2ª Câmara julgou um total de 594 processos ético-disciplinares contra advogados no país, um número bem maior do que em 2005, com 491 processos).