Você está em: Home » NOTICIAS » Desconsideração de crime continuado aumenta pena de estuprador no RS
Desconsideração de crime continuado aumenta pena de estuprador no RS


A 8ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) acolheu pedido do Ministério Público e, por unanimidade, reformou sentença de homem condenado por estupro e atos de atentado violento ao pudor contra três mulheres, em Caxias do Sul. A pena foi elevada de 13 anos para 28 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a assessoria do tribunal gaúcho, o colegiado considerou que atentado violento ao pudor e estupro não se constituem em crime continuado, ou mesmo crime único.

Consta nos autos que, em 9 de outubro de 2005, o acusado ofereceu carona a duas das vítimas que aguardavam no ponto de ônibus, prometendo levá-las até o local desejado. Depois de certa relutância, elas aceitaram o convite e entraram no automóvel Astra. Em determinado ponto o motorista alterou o trajeto e parou em local escuro, próximo a um matagal, trancando automaticamente as portas. Empregando violência, forçou uma delas a manter relações sexuais e, em seguida, fez o mesmo com a carona do banco de trás. No dia 15 de dezembro de 2005, é acusado de ter utilizado a mesma abordagem com uma terceira mulher.

Aplicação da pena
A Câmara considerou que estupro e atentado violento ao pudor não são crimes da mesma espécie, e não se tratam de crime único. Entretanto, considerou possível a aplicação da continuidade delitiva entre infrações idênticas praticadas contra as duas vítimas, pois efetuadas nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução. Entretanto, considerou ser inviável a aplicação da continuidade à terceira vítima, em razão do lapso temporal entre os delitos ter ultrapassado 30 dias.

Assim, o apenamento resultou em 28 anos e dois meses, calculados da seguinte forma: 7 anos e 7 meses por dois estupros, mais 7 anos e 7 meses por dois atentados violentos ao pudor (contra as duas vítimas); e 6 anos e 6 meses por estupro, mais 6 anos e 6 meses pelo atentado violento ao pudor (contra a terceira vítima).