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TAM é condenada a indenizar passageiro em R$ 1.100 por overbooking


A 5ª Turma do Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 1.100 a um passageiro que teve que esperar mais de oito horas no aeroporto, por conta da superlotação (overbooking) da aeronave em que viajaria. Da decisão, que condenou a empresa indenizar o cliente pelos danos morais sofridos, cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo a assessoria do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), em fevereiro de 2006,o passageiro, que tinha vôo marcado para as 11h50, não conseguiu embarcar por causa do "overbooking". Oito horas depois, a empresa providenciou novo vôo para o cliente, que só conseguiu chegar a Fortaleza às 05h30 do dia seguinte. O passageiro alegou que, por causa do atraso, perdeu meia diária na pousada em que tinha reserva. Afirmou também que teve gastos com ligações interurbanas.

Em sua defesa, a companhia aérea alega que, em razão da alta estação, o vôo foi muito procurado por turistas e, por isso, o check-in foi efetuado para aqueles que primeiro se apresentaram ao balcão. Reconheceu a ocorrência do overbooking, mas afirmou que o autor embarcou num vôo poucas horas depois, ocasião em que lhe foi entregue um crédito de R$ 400,00.

Em sua decisão, a magistrada aplicou o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Constituição Federal. Para ela, a venda de passagens aéreas superior à capacidade da aeronave revela desrespeito e descaso com o consumidor, além de demonstrar deficiência na prestação do serviço. Segundo a magistrada, o dano moral experimentado pelo passageiro ficou claro nos transtornos suportados com o atraso do vôo, justamente numa viagem de férias.

"Os direitos da personalidade quando violados, devem ser devidamente indenizados, visando compensar a dor moral sofrida pela vítima", concluiu a juíza.