Banco é condenado por cobrança indevida de taxa em conta universitária
O Banco do Brasil terá que restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente de um cliente pela manutenção de sua conta universitária (isenta de cobrança). A decisão, do 5° Juizado Especial Cível de Brasília, é passível de recurso.
Segundo os autos, durante cerca de três anos foram cobradas, indevidamente, taxas na conta universitária do correntista. Ele ingressou na Justiça pleiteando o pagamento dos valores, cobrando indenização por danos morais e materiais. Alegou que um cheque seu foi devolvido por insuficiência de fundos e seu nome inscrito no serviço de proteção ao crédito, em virtude do cancelamento do limite do seu cheque especial, sem aviso prévio.
Em sua defesa, o Banco afirmou que o autor de sabia da redução de seu crédito e que mesmo assim emitiu um cheque e não providenciou a sua quitação, razão pelo qual seu nome foi encaminhado ao serviço de proteção ao crédito.
A magistrada considerou que restou provada a ciência do cliente da redução do seu crédito perante a instituição bancária e afastou o pedido de indenização pelos danos morais. Quanto aos danos matérias, a juíza condenou a instituição a pagar o valor de R$ 503,00 (o dobro do valor indevidamente cobrado). Conforme determina o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o valor deve ser restituído em dobro.