STF suspende lei de SC que impedia telefônicas de cobrarem por assinatura
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a eficácia de uma lei catarinense que impedia as empresas de telefonia de cobrarem tarifa de assinatura básica para telefones no Estado. A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, concedeu liminar em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo governo catarinense e suspende os efeitos da lei até que seja julgado o mérito da ação.
De acordo com a assessoria do STF, a alegação do governo de Santa Catarina é de que a lei estadual ofende o princípio da repartição da competência legislativa, uma vez que é de competência exclusiva da União, legislar sobre matéria relativa às telecomunicações.
Em sua decisão, a ministra afirmou que está em andamento, no plenário do STF, o julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da Lei 11908/01, também de Santa Catarina, que estabeleceu condições para que as concessionárias pudessem cobrar, no Estado, a assinatura básica residencial. Na citada ação, o então ministro Nelson Jobim, concedeu liminar também para suspender os efeitos da lei.
"Não há como deixar de registrar certa perplexidade no surgimento, nessas circunstâncias, de nova legislação do estado de Santa Catarina tratando do mesmo assunto, e impondo restrição ainda mais severa do que aquela veiculada na lei cuja vigência se encontra suspensa por força da decisão colegiada proferida por esta Corte", afirmou a ministra.
A ministra também mencionou decisão do Supremo que suspendeu, por inconstitucionalidade formal, a eficácia de lei do Distrito Federal que obrigava as empresas de telefonia fixa a apresentarem uma série de informações relacionadas ao consumo na fatura de cobrança.