Restaurante não é responsável por celular furtado de cliente, decide TJ-RS
A 1ª Turma Recurso Cível do Rio Grande do Sul negou, em decisão unânime, o pedido de indenização de um cliente que teve o celular furtado em uma churrascaria. Os juízes mantiverem a sentença de primeira instância e isentaram o restaurante da responsabilidade. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com os autos, o cliente alega que estava na churrascaria Galpão Crioulo e que durante uma apresentação de dança nativista - típica gaúcha -, em que as luzes se apagavam, seu celular desapareceu da mesa. O cliente ingressou na Justiça contra a empresa, alegando ser de sua responsabilidade zelar pelos bens dos consumidores. Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O cliente recorreu da sentença ao TJ-RS.
O relator do processo, juiz Ricardo Torres Hermann, negou o pedido por entender que não havia provas para a condenação da churrascaria. Segundo o juiz, a ocorrência policial do furto só foi feita 15 dias após o fato ter ocorrido. Para Herrman, "o cliente deveria zelar pelos seus pertences, assumindo o risco em relação ao ocorrido ao deixar o aparelho sobre a mesa em ambiente de grande concentração de pessoas".
"Por se tratar de bem pessoal e valioso, o aparelho celular não poderia ter sua guarda e vigilância transferida ao demandado ", concluiu o juiz em seu voto.