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Para procuradores, reforma no Código de Processo Penal pode piorá-lo


O pacote de projetos em pauta nesta quarta-feira (14/2) na Câmara dos Deputados, que tem por objetivo modificar o CPP (Código de Processo Penal), pode significar um retrocesso e piorar a legislação. A afirmação é da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que pretende "alertar" os parlamentares para que "não sejam perpetrados, em nome da modernização, graves equívocos conducentes ao emperramento dos processos."

De acordo com nota divulgada pela associação, entre as propostas questionadas, e que fazem parte da pauta de votação da Câmara, está o PL (Projeto de Lei) 4206/2001. O projeto, que já foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), prevê a criação de embargos infringentes de ofício, sempre que a decisão do tribunal não for unânime e for desfavorável ao acusado.

Se aprovado sem alteração, sempre que um réu for condenado e a decisão não for tomada por unanimidade, automaticamente, sem a necessidade de questionamento do réu ou do seu advogado, é definida a realização de um novo julgamento.

Outro projeto criticado pela ANPR é o PL 4209/2001, que impede que a decisão judicial seja embasada em provas colhidas antes da instauração do inquérito, como na fase de investigações preliminares, Auditorias do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União) não poderiam ser utilizadas como provas.

Atualmente, a jurisprudência permite ao juiz utilizar dados colhidos na fase inquisitorial como elemento de convicção para dar a sentença, desde que os mesmos estejam conjugados com outros apurados durante o processo.

Para o presidente da ANPR, Nicolao Dino, se o PL for aprovado, significará "mais atraso no andamento dos processos, uma vez que será necessária a produção de novas provas para que se estabeleça a convicção judicial".

O mesmo PL 4.209 estabelece que o indiciamento em inquérito policial só poderá ser feito mediante decisão fundamentada. A ANPR entende que a previsão de decisão fundamentada para fins de indiciamento constitui formalismo inútil. "É burocratizar ainda mais o inquérito policial", afirma Dino.

O PL 4.209 pretende ainda alterar a tramitação do inquérito policial de modo que o mesmo seja remetido primeiro ao Judiciário e deste para o Ministério Público que formalizaria a denúncia para devolvê-lo ao Judiciário, que só então instalaria o processo. Para o presidente da associação, a proposta "marcha em sentido contrário à Reforma do Judiciário que visa à desburocratização da investigação".

A ANPR vai sugerir aos deputados que sejam apresentadas emendas às propostas visando corrigir as distorções apontadas pelos procuradores.

Fonte: Última Instância


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