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Entra em vigor lei que regulamenta repercussão geral no Supremo
Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 11.418 de 2006, que regulamenta o uso do critério da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 19 de dezembro, juntamente com a súmula vinculante e o processo eletrônico nos tribunais.
A lei normatiza a repercussão do recurso extraordinário com o objetivo de filtrar os recursos que chegam ao STF, cuja demanda é de 100 mil por ano. Assim, os ministros só devem receber recursos extraordinários com questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. O objetivo é tornar mais ágil o julgamento de controvérsias de grande importância para o desenvolvimento do país. Leia a íntegra da lei aqui
Reforma do Judiciário Promulgada em dezembro de 2004, após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Emenda 45, conhecida como Reforma do Judiciário, deu início às mudanças necessárias para a agilização do sistema judicial brasileiro.
A reforma contemplou os cinco pontos prioritários defendidos pelo Governo Federal: a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, a autonomia das defensorias públicas, a federalização dos crimes contra os direitos humanos, a quarentena para magistrados e a unificação dos critérios para ingresso na carreira.
O Conselho Nacional de Justiça tem como principal função o planejamento e a padronização das atividades do Poder Judiciário. Entre suas atribuições, está o controle sobre a atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como dos deveres funcionais dos juízes.
O Conselho Nacional do Ministério Público, instância similar à da Justiça, promove o controle externo das ações de procuradores da República e é composto por 14 membros.
Com a promulgação da reforma, os crimes contra os direitos humanos começaram a ser julgados pela Justiça Federal caso haja manifestação nesse sentido por parte do procurador-geral da República junto ao Superior Tribunal de Justiça, que deverá aprovar o requerimento.
Outra mudança aprovada para o Poder Judiciário estabeleceu a "quarentena" de três anos para que juízes e desembargadores exerçam advocacia nos tribunais de origem após aposentadoria do serviço público. A medida será estendida aos membros do Ministério Público. Também foi determinada a unificação de critérios para o ingresso nas carreiras do Ministério Público e da magistratura.
Além disso, foram aprovados o fim do recesso nos tribunais de primeira e segunda instância (artigo 93); a distribuição imediata de processos (artigo 93); a determinação para que Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criem projetos de Justiça Itinerante (artigo 107); a eleição direta para 50% dos membros dos órgãos especiais dos tribunais; e a possibilidade de descentralização dos TJs, TRTs e TRFs (artigo 107).