TRF2: cliente da CEF incluído no Serasa não tem direito a dano moral
Um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) faz um financiamento no banco e paga em dia sua prestação. Mas o malote com o comprovante de pagamento é roubado e, por conta disso, o devedor é dado como inadimplente e tem seu nome incluído no Serasa. Em conseqüência, ele pede indenização por danos morais na Justiça Federal. Para a 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, contudo, ele não faz jus à reparação porque a instituição financeira comprovou que expedira várias correspondências pedindo, sem sucesso, para o correntista comparecer na agência a fim de apresentar uma cópia da comunicação de pagamento. A decisão, unânime, foi proferida em apelação cível apresentada pelo cliente e confirmou sentença da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
De acordo com os autos, o cidadão tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes ao tentar fazer um financiamento para adquirir uma motocicleta. Ao comparecer ao órgão de proteção ao crédito, ele verificou que a inclusão no Serasa foi devida ao suposto não pagamento da primeira prestação de um financiamento anterior, obtido com a CEF em 2000. Mas a prestação, segundo o correntista, teria sido paga no vencimento. O autor da causa alegou, ainda nos autos, ter passado pelo vexame de ser chamado ao escritório da empresa para ouvir de seus diretores e na presença de funcionários e clientes que seu nome estava sujo na praça.
Já a Caixa Econômica, em suas alegações, alegou que antes de incluir o nome do correntista no Serasa mandou para ele reiteradas comunicações, que comprovadamente foram recebidas, nas quais pedia que o autor da ação comparecesse para regularizar sua situação. O banco sustentou que houve um roubo de malotes e que, em um deles, encontrava-se a boleta paga pelo cliente, mas que só quando ele tomou conhecimento de que havia sido incluído no Serasa apresentou-se para comprovar o pagamento. A partir daí, o banco tomou as providências para excluir o autor da causa do cadastro de inadimplentes.
No entendimento do relator do processo no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, embora seja de responsabilidade do banco o roubo de malotes com valores, durante seu transporte, no presente caso é de se excluir qualquer responsabilidade da Caixa, considerando que antes de incluir o nome do autor no Serasa, foi o mesmo comunicado da não localização do pagamento de sua prestação, deixando, contudo, o autor comparecer a agência para comprovar o referido pagamento. Deste modo, para o desembargador não ocorreu o alegado dano moral, já que a inclusão do nome do correntista no Serasa se deu por culpa exclusiva do mesmo.
Proc.: 2001.51.01.002583-4
Fonte: TRF2