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Proibição ao nepotismo é constitucional, decide STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente a ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia que a contratação de parentes no Judiciário fosse proibida. Com a decisão, unânime, a Resolução 7 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 2005, foi declarada constitucional.

A resolução do CNJ "disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário".

Seguindo o voto do relator da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) 12, Carlos Ayres Britto, os demais ministros reconheceram que o CNJ tem poder para disciplinar o tema, na âmbito do Judiciário, bem como a harmonia da norma com a Constituição Federal. A decisão tem efeito vinculante.

A AMB, na ação, pedia que a resolução do CNJ fosse declarada constitucional. Segundo a entidade, a proibição ao nepotismo é regra constitucional decorrente dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas.

Segundo o ministro Celso de Mello, a decisão contrária ao nepotismo é adequada porque "quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício, ou em benefício de seus parentes ou cônjuges, ou companheiros, a autoridade que lhe é conferida pelas leis dessa república".

Em seu voto, o ministro afirmou que a justificativa de que "o nepotismo, além de refletir um gesto ilegítimo de dominação patrimonial do Estado, desrespeita os postulados republicanos da igualdade, da impessoalidade e da moralidade", disse Celso de Mello. O ministro considerou que o CNJ foi "extremamente fiel" aos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência ao editar a norma e disse que as diretrizes da resolução deveriam ser estendidas a todo o Estado brasileiro, não só ao Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que a Resolução 7 apenas dá verbo ao que já é definitivo e auto-aplicável pela Constituição Federal no zelo dos princípios da administração pública expressos no artigo 37 da Lei Maior. "Não precisaria ter lei, bastaria decência no espaço público para que o princípio democrático e a exigência republicana se cumprissem integralmente", disse a ministra.

O STF já havia concedido, em 2006, liminar mantendo a resolução do CNJ e suspendendo o julgamento dos processos que questionam a constitucionalidade do dispositivo até o julgamento do mérito, que será realizado nesta quarta.

Fonte: Última Instância