Nepotismo no alvo da Justiça baiana
Os meios jurídicos acolheram bem a resolução do CNJ que exige a exoneração de parentes de juízes em 90 dias
Ivana Braga
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização das atividades dos tribunais de Justiça, proibindo a contratação de cônjugues, companheiros e parentes de até terceiro grau de juízes ou de servidores que ocupam cargos de confiança no Poder Judiciário vem sendo comemorada pelos meios jurídicos. Para o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gilberto Caribé, a decisão do CNJ é uma reivindicação antiga da sociedade.
O presidente do TJ da Bahia entende que o ideal seria que a medida que busca por fim à prática de nepotismo no âmbito do Judiciário se estendesse, por via própria, aos demais poderes, "a fim de atender a princípios de impessoalidade e moralidade, contemplados na Constituição Federal". O desembargador evitou avaliar o mérito da questão.
De acordo com o desembargador, o TJ da Bahia vai adotar as medidas necessárias para se adequar às exigências impostas pelo CNJ. "Vamos aguardar a publicação da Resolução, prevista para os próximos dias, para que sejam adotadas as providências devidas", assegurou.
Para o secretário geral do Ministério Público da Bahia, o promotor Lidivaldo Brito, a resolução que combate o nepotismo é uma norma moralizadora que merece ser elogiada. Lembra, que desde 2002 o MP baiano avançou nesta questão ao vedar a contratação ou nomeação de parentes de procuradores e promotores.
De acordo com Brito, um dos primeiros atos de Achiles Siquara após ser eleito procurador-chefe do MP, foi encaminhar projeto de lei à Assembléia Legislativa proibindo a prática na instituição.
PIONEIRISMO - O MP baiano, desde a aprovação da lei, não permite a contratação ou nomeação de parentes de até terceiro grau de procuradores, promotores ou ocupantes de cargos de confiança que não tenham passado pela obrigatoriedade do concurso público.
Apesar de ter sido o MP baiano pioneiro na questão do combate ao nepotismo na instituição, o MP baiano não exonerou as pessoas que estavam nessa condição, mantendo no quadro de funcionários parentes de servidores que já exerciam funções na instituição.
Segundo Brito, houve o entendimento do direito adquirido, razão pela qual a medida só passou a prevalecer a partir da aprovação da lei, o que não tira o mérito da iniciativa do chefe do MP baiano em combater a prática.
Para o promotor Lidivaldo Brito, a Resolução do CNJ foi mais além ao impor a exoneração de todos os funcionários que não atendam a determinação. Os tribunais têm prazo de 90 dias para efetuarem os ajustes às novas regras exonerando todos os parentes de até terceiro grau de juízes ou servidores que ocupem cargos de confiança.
O secretário geral do MP disse que a instituição vai aguardar o prazo para acompanhar a posição dos tribunais com relação à determinação. Apesar de considerar a Resolução um avanço, Brito revela preocupação diante da falta de punição para o seu descumprimento. Questionado se o MP vai fiscalizar o cumprimento da norma, o promotor optou pela cautela ao afirmar que o MP vai aguardar o comportamento dos tribunais.
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça veda também o chamado nepotismo cruzado, ocorrido quando juízes ou servidores trocarem entre si a nomeação dos parentes, ou seja, um juiz nomeia para seu gabinete o parente de um colega, tentando desta forma mascarar a prática de nepotismo.
Pontos da resolução
Abrangência
Está proibido o nepotismo em qualquer instância do Judiciário, inclusive o "nepotismo cruzado" - o parente da autoridade ser contratado em gabinete de outra para disfarçar.
Caracterização
Não podem ocupar cargos comissionados ou funções gratificadas cônjuge, companheiro ou parente direto ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados e servidores em cargos de confiança ou de assessoramento.
Parentesco
Entende-se por parentes diretos até o terceiro grau pais, filhos, netos e irmãos. Por afinidade são sobrinhos, cunhados e genros.
Prazo
As autoridades judiciárias têm um prazo de 90 dias para demitir todos que estão nessas situações.
Terceirização
As empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Judiciário estão sujeitas as mesmas normas e também não podem ter parentes de juízes e servidores como sócios.
Como era
Não existia qualquer legislação ou dispositivo legal sobre o assunto.
Concursados
Não são atingidos pela Resolução.
Punição
A Resolução não prevê as penalidades para quem descumprir as determinações.
Fonte: Jornal A Tarde