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Promoções de membros do MP serão disciplinadas


As promoções e remoções por merecimento de membros do Ministério Público da União e dos Estados serão realizadas a partir de agora em sessão pública, através de voto aberto e fundamentado. A mudança foi decidida em uma sessão extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizada na última segunda-feira, dia 21, e estabelece ainda que o merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da atividade e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

De acordo com a Resolução nº 02 do CNMP, os critérios objetivos para efeito de promoção e remoção por merecimento serão disciplinados por atos normativos editados pelos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos num prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da Resolução. Além do desempenho, produtividade, presteza nas manifestações processuais, freqüência e aproveitamento em cursos, também deverá ser considerado o número de vezes em que o membro do MP já tenha participado de listas de merecimento, sendo obrigatória a promoção daquele que figure as listas por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.

Atividade política

Na sessão extraordinária do dia 21, o CNMP aprovou, em parte, uma minuta de resolução que veda a atividade político-partidária por membros do Ministério Público que tenham ingressado na carreira após a Emenda Constitucional 45. A posição do CNMP contraria o parecer do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcos Aurélio, que dispõe sobre a aplicação da vedação linear e imediata a todos os membros do MP, respeitando apenas quem já está no exercício do mandato. O voto vencedor foi do conselheiro Paulo Prata Rezende, que havia pedido vista da matéria na sessão do dia 3 de outubro, ficando a vedação apenas para os membros que ingressaram após a Emenda Constitucional 45.

FONTE: www.mp.ba.gov.br