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OAB-BA vai pedir que o MEC apure denúncias de irregularidade contra IBES


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia Dinailton Oliveira, decidiu encaminhar um ofício ao MEC solicitando que seja feita uma fiscalização rigorosa do curso de Direito do Instituto Baiano de Ensino Superior, que funciona no Itaigara, pela má prestação de ensino que vem oferecendo aos alunos, com alguns deles sendo até impedidos de fazer prova por estarem inadimplentes. Se as denúncias forem confirmadas, a instituição poderá sofrer as sanções previstas na legislação educacional, que pode chegar até a uma intervenção.

Num clima de grande apreensão, os alunos voltaram a procurar hoje (sexta-feira, 25/11) a Comissão de Ensino Jurídico da OAB/BA para denunciar irregularidades no curso. A presidente da Comissão, Cristiana Santos, esteve no IBES, na semana passada, onde se reuniu com a diretora acadêmica Maria Helena Motta, quando ficou patente que as irregularidades apontadas existem e são graves, a ponto de ter sido negado o acesso da OAB às salas de aula.

Com isso, apenas um grupo de seis alunos foi convidado para participar da reunião, onde foi denunciado pelos mesmos, que a biblioteca possui poucos livros, em várias disciplinas a carga horária prevista pelo projeto Pedagógico não vem sendo cumprida, as salas de aula funcionam com superlotação, não há laboratórios e os alunos estão sofrendo sanções acadêmicas em virtude de estarem inadimplentes.

A intransigência da diretora com os inadimplentes é tão grande que a mesma chegou usar policiais e segurança para retirá-los da sala de aula, este mês, na hora em que deveriam fazer uma avaliação, causando até revolta dos colegas que estão regulares. O IBES alega que esses alunos não fizeram renovação de contrato, razão pela qual não estão matriculados. No entanto, permitiu que os mesmos participassem da vida acadêmica neste semestre, assistindo regularmente às aulas, realizando provas anteriores, o que representa, segundo a presidente da Comissão, a existência de um contrato tácito de prestação de serviço. Portanto, a eles não poderia ser negado o direito de realizar novas provas.

Segundo Cristiana Santos, pela Lei 9.870 (artigo 6°) "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias".

A presidente da Comissão afirma ainda que ninguém desconhece o direito do IBES cobrar pelos serviços prestados - é um direito assegurado. "Mas não poderá submeter o aluno a nenhuma situação de constrangimento e humilhação, nem impedi-lo de, ao longo do semestre que se encerra, freqüentar as aulas, fazer as avaliações e ter as suas notas lançadas, ainda que ele não tenha renovado a sua matrícula no prazo regular". O IBES é uma instituição de ensino noturno - a grande maioria dos alunos é trabalhador - e sua mensalidade está em torno de R$ 800,00.

FONTE: www.oab-ba.com.br