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CNJ anula concurso para juiz em Tocantins


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o V concurso público
para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins. Numa decisão
inédita, o Conselho optou pelo cancelamento, após examinar representação
impetrada pela Associação Juízes para a Democracia e constatar
irregularidades na realização do certame.

Uma das alegações da Associação foi de que o concurso não contou com a
participação de um representante da OAB, descumprindo assim o estabelecido
no inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, que estabelece o
acompanhamento da OAB em todas as fases do certame.

Outra irregularidade seria a previsão no concurso de uma investigação social
reservada, o que possibilitaria a eliminação de candidatos por critérios
subjetivos. Além disso, o edital permitiria ainda que alguns candidatos
fossem submetidos a exames complementares, ferindo assim a isonomia de
tratamento.

E, por fim, realizada a prova objetiva, constatou-se a repetição de 22
perguntas aplicadas em concursos já realizados.

Devido a essas questões, o concurso já havia sido suspenso pelo TRF da 1º
Região, atendendo agravo de instrumento representado pela OAB tocantinense.

O relator do processo no CNJ foi o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

FONTE: www.cnj.gov.br