TSE define calendário eleitoral de 2006
Da Agência Estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que define o calendário eleitoral de 2006, entre elas as regras para propaganda eleitoral. Três meses antes das eleições, em julho, as emissoras de rádio e TV não podem mais incluir em sua programação, nem no noticiário, imagens de realização de pesquisa eleitoral; propagandas políticas que emitam opinião favorável ou contrária a qualquer candidato, partido político ou coligação; reportagens ou outras peças que concedam tratamento privilegiado a um determinado candidato; filmes, novelas ou minisséries com críticas a candidatos ou partidos
A divulgação de programas que se refiram a um candidato escolhido em convenção fica proibida a partir do dia 1º de julho ainda que já fossem veiculados antes dessa data. Os programas de TV ou rádio apresentados ou comentados por candidatos não podem mais ir ao ar a partir de 1º de agosto
Fonte:www.atarde.com.br