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Promoção da Oi na mira do MP


O Ministério Público baiano propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a TNL PCS S/A - Oi Telefonia Celular, por prática de propaganda enganosa. No documento, distribuído para a 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor de Salvador, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, ressalta que a Oi desrespeitou as normas consumeristas que tratam da publicidade dos produtos e serviços, uma vez que, por intermédio de folderes e cartazes, informou, ostensivamente, para os consumidores a gratuidade das ligações de usuários Oi para Oi, nos finais de semana, por 31 anos, mesmo estando ciente de que somente estava autorizada ao uso de radiofreqüência pelo prazo de 15 anos. Desta forma, a partir do 16º ano, a prestação do serviço ficaria condicionada à permanência da radiofreqüência pela Anatel, informação que, segundo a promotora de Justiça, só foi prestada como nota de rodapé no folheto que explicava o regulamento da promoção "Eu disse Oi Primeiro".

Autorizatária de serviço público federal em regime privado, a Oi, na época da campanha publicitária, em 2002, tinha pleno conhecimento também de que, além do prazo para uso de radiofreqüência ser de 15 anos, este poderia ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme disposto no Plano Geral de Autorização de Serviço Móvel Pessoal, editado pela Anatel. "Desta forma, a acionada não poderia assegurar para os consumidores o cumprimento contratual por 31 anos, uma vez que, mesmo que a renovação ocorresse, o período total seria de 30 anos", esclarece Joseane Suzart, titular da 5ª Promotoria do Consumidor de Salvador.

Na ação civil, Joseane Suzart requer "a imediata cessação das práticas abusivas, como forma de impedir que outros consumidores sejam ludibriados com as promessas de novas campanhas publicitárias enganosas". Requisita também que a Oi, através de publicidade e dos meios de comunicação de massa, informe as reais condições dos serviços ofertados; que envie correspondência a todos os usuários da promoção "Eu disse Oi Primeiro", informando que a continuidade da prestação do serviço está condicionada, a partir do 16º ano, à renovação da autorização de direito de uso pelo Poder Concedente; que fique obrigada a indenizar todos os consumidores que, diante da propagada enganosa, optarem por rescindir o contrato firmado. Propõe ainda a promotora de Justiça que, no 16º ano da vigência do contrato, caso não seja mantida a autorização do direito de uso, deverão ser indenizados todos os consumidores que aderiram ao instrumento, e condenados os acionados ao pagamento de indenização pelo dano causado no valor de R$ 500 mil.

Em junho de 2002, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Bahia) enviou ofício ao MP informando a respeito da publicidade enganosa por parte da telefonia celular Oi. Através de Inquérito Civil, a 5ª Promotoria do Consumidor comprovou a propaganda enganosa omissiva, propondo à Oi um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa de telefonia móvel informou desinteresse em firmar o compromisso, alegando "que sempre agiu de forma correta". Como houve desrespeito aos artigos 6, 36 e 37, do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da propaganda enganosa, "a acionada deve indenizar todos os consumidores alcançados pela propaganda enganosa praticada, uma vez que esta gerou uma falsa expectativa quanto à gratuidade do serviço pelo período de 31 anos", salienta Joseane Suzart.

Ascom/MP - Telefones: (71) 3103-6505
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