Presidente da OAB é contra revista manual dos advogados em prisões
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) manifestou-se mais uma vez, nesta sexta-feira (19/5), por meio de seu presidente, Roberto Busato, a respeito da possibilidade de advogados serem revistados em presídios. Para a Ordem, não há restrição à revista em detetores de metal, que já existe. O problema, segundo Busato, estaria nas revistas manuais.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (18/5), substitutivo ao Projeto de Lei 4550/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que proíbe a entrada em presídios de pessoas com celulares ou qualquer outro meio de comunicação móvel e autoriza a revista de todos que queiram entrar no estabelecimento, inclusive juízes. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o presidente da entidade, "a advocacia não apresenta qualquer estrição a ser submetida à fiscalização nos portais eletrônicos instalados nas entradas dos presídios no momento em que ingressa nas prisões para atender profissionalmente o seu cliente".
No entanto, Busato disse não aceitar a revista manual ao advogado, "como se ele fosse marginal, como se fosse ele o responsável por toda a comunicação indevida que existe hoje entre os detentos nos presídios e o mundo exterior". Para ele, esse tipo de revista "é degradante para a profissão".
Busato considera que a revista manual ao advogado na entrada dos presídios é "absolutamente vexatória para um profissional que tem a obrigação de prestar, dentro do Estado Democrático de Direito, a ampla defesa do cidadão".
Ele lembrou que esse posicionamento não significa, no entanto, que OAB seja contrária às variedades de controle e tipos de fiscalização eletrônica instalados nas penitenciárias. "Essa é uma fiscalização à qual deve se submeter todos os que precisarem entrar nos presídios, sem exceção".
Para o presidente da OAB, também devem ser imunes à revista manual deve os padres que prestam assistência espiritual aos presos, os médicos que dão assistência de saúde, os familiares que dão assistência humana ao presidiário ou, ainda, os policiais e funcionários que trabalham no interior das carceragens.
"Acreditamos que o Estado, por ter a responsabilidade da guarda do apenado, tem que fazer uma vistoria ampla e rigorosa, mas no preso, toda vez que este tiver contato com qualquer pessoa, seja ela advogado, médico, padre, o magistrado, enfim, qualquer um", protestou Busato.