Congresso analisa restringir defesa para certos crimes a advogados públicos
Roseli Ribeiro
Entre os vários projetos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal relacionados ao combate do crime organizado, um deles pretende acrescentar o artigo 261-A ao CPP (Código de Processo Penal).
Segundo o texto do projeto, será de competência exclusiva do defensor dativo a defesa de acusados de envolvimento nos crimes praticados por organização criminosa, tráfico ilícito de entorpecentes, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e a administração pública que produzem prejuízo ao Erário.
Fica, porém, assegurado aos acusados o direito de contratação de advogados particulares, desde que os clientes sejam capazes de comprovar a origem lícita dos recursos financeiros destinados ao pagamento dos honorários advocatícios, sejam recursos próprios ou de terceiros.
O projeto é originário do Senado, antigo PLS 282/2003, da autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, (PFL-BA) e foi encaminhado para revisão da Câmara dos Deputados, recebendo o número 6413/2005.
A proposta busca restringir a atuação dos advogados criminalistas, caso não seja provada a origem lícita do dinheiro usado para efetuar o pagamento de honorários advocatícios destes. Essa intenção possui vários defensores na Câmara dos Deputados, pois ao PL 6413/2005, que tramita pela Câmara, foram apensados outros projetos de lei que tratam da mesma matéria.
Os projetos 577/2003, de autoria de Alberto Fraga (PMDB-DF), 596/2003, de Antônio Fleury Filho (PTB-SP), Bispo Wanderval (PL/SP), 5562/2005 do Capitão Wayne (PSDB-GO) pretendem obrigar os acusados da prática de crimes de comprovarem a origem lícita de valores pagos a título de honorários advocatícios. O PL 866/2003, de autoria de André Luiz (PMDB-RJ) trata da obrigação do defensor dativo efetuar o patrocínio desses acusados.
Portanto, idéias gêmeas tramitam no Senado e na Câmara Federal de que cabe ao cliente do advogado comprovar a origem lícita do pagamento dos honorários advocatícios e, na impossibilidade desta comprovação, esses acusados deverão ser defendidos pelos defensores dativos.
Os projeto está na pauta para se analisado pela comissão de Cidadania e Justiça da Câmara Federal, e tramita em regime de prioridade. O relator na CCJ, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) deu parecer contrário ao projeto, por entendê-los inconstitucional, e no mérito pediu a rejeição dos demais projetos em apenso.
Em seu projeto, o deputado Alberto Fraga (PMDB/DF) justifica a medida afirmando que "se ficar comprovada a ilicitude dos recursos o réu não ficará sem patrono, mas ser-lhe-á nomeado defensor público, como ocorre a qualquer cidadão sem recursos."
Repercussão
O ex-juiz e professor de direito penal Luiz Flávio Gomes é contrário à proposta. "Obrigar o defensor dativo a defender o acusado viola o direito deste de escolher seu próprio advogado. Por outro lado, viola, também, a liberdade de profissão do advogado. Com relação à questão da licitude do pagamento, isso é ridículo, o advogado não é delegado de polícia para investigar a origem lícita ou não do dinheiro."
O advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandez entende que o projeto restringe os atos de defesa do réu. "A proposta é uma tentativa indireta de evitar a atuação do advogado. Especificar que só o advogado dativo pode atuar é uma restrição enorme ao direito de defesa", afirma o advogado.
Com relação à comprovação da origem do dinheiro, Leite Fernandez ressalta que "já existe uma legislação fazendária que obriga a comprovação da origem dos pagamentos, quando o advogado efetua a sua declaração do imposto de renda."
O defensor público Davi Eduardo Depine Filho considera a proposta inconstitucional. "Obrigar o acusado fazer prova da origem lícita do dinheiro dado em pagamento aos honorários é inverter o princípio de presunção de inocência."
"Da mesma forma, é inconstitucional impedir que o acusado possa escolher seu próprio advogado. O defensor público e o dativo visam dar assistência jurídica para o cidadão carente ou ausente", afirma Depine Filho. Para ele, "a lei, a partir do momento, que obriga a atuação do defensor público denigre a imagem do defensor público e dativo".
O criminalista Ronaldo Masargão afirma que essa proposta "em decorrência dos graves episódios ocorridos em São Paulo, é mais um exemplo da legislação do pânico mencionada pelo Ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos, temos no país uma legislação penal dura que não resolveu o problema da violência, que depende de política social do governo".
Masargão concorda que "a proposta do Senado ofende ao princípio de presunção de inocência, e cria um embaraço de tal ordem que inviabilizará em inúmeros casos a contratação de um advogado".
"Creio que esta proposta é mais uma medida legislativa que criará mais problemas que soluções, além de ser contrária ao princípio constitucional da ampla defesa", diz Masargão.
Fernando Kapez, professor de direito penal e promotor público, concorda que o projeto seja inconstitucional por ofensa ao princípio da ampla defesa. "Não é possível que a legislação impeça um cidadão de escolher seu próprio advogado", disse Kapez. Ele afirma que "se trata de uma medida ineficaz, até porque o crime organizado não tem contabilidade, um dinheiro que é obtido ilicitamente não é declarado".
De todos os especialistas consultados por Última Instância, apenas o juiz Vitor Kumpel, que atua em São Paulo, considera que o dispositivo penal proposto é interessante. Mas, na opinião dele, a proposta não resolverá a questão do crime organizado que possui ramificação muito grande. "Embora seja uma proposta simplista é o início para se atacar a origem ilícita do dinheiro originário de atividades criminosas."
Com relação à questão da inconstitucionalidade do projeto, Kumpel afirma que "a proposta é constitucional, porque o princípio da ampla defesa deve ter interpretação de modo relativo, em função do valor maior, que a Constituição visa assegurar, que são os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, descrito no artigo 5º". Kumpel justifica que o advogado dativo somente irá defender o acusado no caso de o dinheiro usado no pagamento de honorários não ter origem lícita, razão pela qual ele não acredita que o artigo proposto seja inconstitucional.
Fonte: Última Instância - http://ultimainstancia.uol.com.br/