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Programa
da Prova Prático-Profissional
APRESENTADO
PELA COMISSÃO DO EXAME DE ORDEM DO CONSELHO FEDERAL
1.
Processo Judicial: distribuição, autuação,
citação, intimação, remessa,
recebimento, juntada, vista, informação,
certidão e conclusão.
2. Mandado contra-fé, carta precatória,
carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará,
certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia
e conferência.
3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação,
carta de arrematação, carta de adjudicação,
carta de remição, carta de sentença.
4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição
de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal,
prova pericial.
5. Petição inicial, contestação,
exceções, reconvenção, litisconsórcio,
intervenção de terceiro, assistência,
impugnações, réplicas, pareceres,
cotas memoriais.
6. Despachos, sentenças, acórdãos,
Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação,
de instrução e julgamento.
7. Apelação, agravos, embargos, Reclamações
e correições parciais.
8. Medidas Cautelares.
9. Mandado de Segurança: individual e coletivo.
10. Ação Popular.
11. Habeas-Corpus.
12. Execução Fiscal. Ação
de Repetição de Indébito. Ação
Declaratória em Matéria tributária.
Ação Anulatória de Débito
Fiscal.
13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista.
Recurso Ordinário.
14. Ação de Procedimento Ordinário
e Sumário.
15. Ação Monitória.
16. Ação de Usucapião. Ações
Possessórias.
17. Ação de Despejo. Ação
Revisional de Aluguel. Ação Renovatória
de Locação.
18. Ação de Consignação em
Pagamento.
19. Processo de Execução, Embargos do Devedor.
20. Inventário, Arrolamento e Partilha.
21. Separação Judicial e Divórcio.
22. Ação de Alimentos. Ação
Revisional de Alimentos.
23. Inquérito Policial. Ação Penal.
24. Queixa-crime e representação criminal.
25. Apelação e Recursos Criminais.
26. Contratos. Mandato e Procuração.
27. Organização Judiciária Estadual.
28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos.
29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades
jurídicas de interesse local ou regional, desde
que especificados no Edital a que se refere o art. 4º
do Provimento nº 81/96.
Publicado
em 23/04/96
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